Desembargador que livrou Flávio queria soltura imediata de Queiroz
Além de anular as provas contra Flávio Bolsonaro e mais 94 pessoas investigadas pela rachadinha, o desembargador Paulo Rangel também queria a soltura imediata de Fabrício Queiroz...
Além de anular as provas contra Flávio Bolsonaro e mais 94 pessoas investigadas pela rachadinha, o desembargador Paulo Rangel também queria a soltura imediata de Fabrício Queiroz.
Em seu voto no julgamento de ontem, ele concedia um habeas corpus de ofício ao ex-assessor e à sua mulher, Márcia Oliveira de Aguiar, que está foragida.
Rangel invocou uma regra do Código de Processo Penal que permite ao juiz soltar por iniciativa própria alguém que, em seu entendimento, “sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal”.
“Ao tomar conhecimento da prisão cautelar do investigado FABRÍCIO QUEIROZ e de decretação da prisão de MÁRCIA OLIVERIA DE AGUIAR invoco o art. 654, §2º do CPP4 e CONCEDO a ambos HABEAS CORPUS DE OFÍCIO que, por constar desta investigação, tiveram suas prisões decretadas pelo juízo de 1º grau, que ora estou reconhecendo incompetente para a investigação, o processo e o julgamento, razão pela qual não poderia determinar tal medida cautelar de restrição à liberdade de qualquer investigado por ser matéria de apreciação do O.E. [Órgão Especial] deste tribunal”, afirmou, na parte final do voto.
Fabrício Queiroz foi preso na semana passada por Flávio Itabaiana, juiz de primeira instância que supervisiona a investigação sobre a rachadinha desde o começo.
Rangel entendeu que ele não poderia relatar o inquérito porque Flávio Bolsonaro nunca ficou sem mandato e, portanto, não poderia ser investigado na primeira instância.
No julgamento, a desembargadora Mônica Tolledo também seguiu esse entendimento, proposto pela defesa de Flávio, mas rejeitou anular as decisões de Itabaiana, como a que determinou a prisão preventiva de Queiroz.
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