Desembargador não cai no argumento de Zanin
Ao negar, em caráter liminar, o pedido da defesa de Lula para impugnar o sequestro dos bens do petista, o desembargador João Pedro Gebran Neto disse:"Considerando que o deferimento da liminar impõe que se equilibre a necessidade sob a ótica do mínimo suficiente...
Ao negar, em caráter liminar, o pedido da defesa de Lula para impugnar o sequestro dos bens do petista, o desembargador João Pedro Gebran Neto disse:
“Considerando que o deferimento da liminar impõe que se equilibre a necessidade sob a ótica do mínimo suficiente, não socorre o impetrante a alegação genérica de que a constrição é capaz de comprometer a subsistência do impetrante, ex-Presidente da República, recebendo o auxílio que lhe é devido em decorrência da ocupação do cargo.”
Não colou, portanto, a história contada por Cristiano Zanin de que o bloqueio de bens tornaria Lula pobre.
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