Deputados pedem que TCU e MPF investiguem R$ 40 mi em licitações das Forças Armadas e da Defesa
Deputados do PSB pediram ao TCU e ao MPF que investiguem supostas fraudes de quase R$ 40 milhões em licitações das Forças Armadas e do Ministério da Defesa...
Deputados do PSB pediram ao TCU e ao MPF que investiguem supostas fraudes de quase R$ 40 milhões em licitações das Forças Armadas e do Ministério da Defesa.
Elias Vaz, Alessandro Molon, Bira do Pindaré e Lídice da Mata acusam de conluio empresas que disputavam pregões eletrônicos para vender alimentos. Os deputados afirmam que companhias de um mesmo grupo familiar apresentavam propostas diferentes para simular concorrência.
Os autores da representação listam quatro casos, distribuídos por quatro cidades e dois estados, em que constataram supostas irregularidades: Guaratinguetá (SP), Caieiras (SP), Taubaté (SP) e Rio de Janeiro (RJ).
Em Caieiras, as empresa “E C M Silva Sorveteria” e “L. S. Silva Alimentos” são acusadas de fraude na apresentação de atestados de capacidade técnica. A primeira companhia, que pertence a Elaine Cristina Moreira Silva, teria produzido documentos apresentados pela a segunda, que está registrada em nome de Lais Santos Silva, filha de Elaine.
Desde 2020, a empresa em nome de Elaine venceu 28 disputas. As licitações totalizam mais de R$ 1 milhão.
Já em Guaratinguetá são citadas empresas pertencentes a quatro membros da família Maia Cardoso de Oliveira. Os deputados mostram que as companhias venceram 137 processos para compra de alimentos pelo Comando da Aeronáutica. Os contratos totalizam quase R$ 14 milhões.
As empresas são acusadas pelos parlamentares de apresentarem propostas com “os mesmos valores e produtos das mesmas marcas” e documentos formatados de maneira idêntica, “sugerindo que as propostas foram elaboradas pela mesma pessoa”.
Ainda em São Paulo, na cidade de Taubaté, os deputados dizem existir conluio entre as empresas “Comercial Briston”, de Alexandre de Jesus Borges, “Ortiz Transportes & Comércio”, de César Alexandre Ortiz. Ambas estão registradas no mesmo endereço.
Os deputados afirmam que as duas companhias concorreram em pregões do Ministério da Defesa, apresentando propostas com mesmos preços e mesmas marcas. Os contratos obtidos pelas duas empresas com o poder público somam R$ 5,2 milhões.
Na cidade do Rio de Janeiro, os deputados constataram que três empresas disputaram licitações na Defesa em nome de outras pessoas. As companhias venceram sete licitações, que totalizam R$ 13 milhões. As concorrências foram organizadas por Marinha, Aeronáutica e Ministério da Defesa.
As empresas citadas são:
- “RIOMAR 2001”, de Eliana Ribeiro Leite do Amaral e Noé Carneiro dos Santos;
- “Carisma Comércio de Alimentos”, de Victor Ribeiro Leite do Amaral; e
- “Força Unida Comécio de Alimentos”, que pertence a José Almir do Amaral, Rosane da Silva Santos, Camila da Silva Santos, Gabriel da Silva Santos e Alexandre da Silva Santos Filho.
Em nota, o Ministério da Defesa afirmou que “se tais fatos apresentarem indícios de irregularidade, haverá a instauração do competente procedimento administrativo, e, se comprovadas a sua veracidade, os autores serão responsabilizados”.
Leia a íntegra do documento.
Leia abaixo a nota enviada pelo Ministério da Defesa:
“O Ministério da Defesa e as Forças Armadas seguem os ditames previstos na legislação em vigor, particularmente no que concerne à habilitação das empresas participantes dos certames.
Reiteramos que os processos licitatórios são transparentes, com utilização das ferramentas institucionais e dos sistemas oficiais de compras do Governo Federal e submetidas à fiscalização dos órgãos de controle, interno e externo, com auditorias regulares.
Dessa forma, somente são habilitadas a participar dos certames as pessoas físicas ou jurídicas que atendam à legislação em vigor e aos requisitos definidos nos editais.
Em relação à questão específica de empresas pertencentes a pessoas da mesma família ou controladas por sócios em comum, nos termos da legislação vigente e dos entendimentos do TCU, a detecção da existência de parentesco ou de identidade entre os sócios das empresas em procedimentos de ampla concorrência não configura motivo suficiente para impedir sua participação na licitação.
- Caieiras-SP:
A empresa E.C.M Silva Sorveteria obteve a proposta vencedora registrada na Ata de Registro de Preços nº 11/2020.
Até o momento, o Comando do 8º Distrito Naval emitiu uma nota de empenho – nº 31/2021 – para a referida empresa, no valor de R$ 2.877,60.
- Taubaté-SP:
O Pregão 030/2020, gerenciado pela Base de Aviação de Taubaté, com a participação do Comando da 12ª Brigada de Infantaria Leve, foi homologado em 17 de setembro de 2020. Cabe destacar que 46 empresas foram habilitadas para a participar do certame licitatório. Destas, 21 foram consideradas vencedoras, caracterizando, assim, a ampla competição na licitação e a imparcialidade no certame.
A empresa COMERCIAL CAMARGO ORTIZ EIRELI venceu itens cujo valor poderá chegar a R$ 977.784,18. Entretanto, até a presente data, foram empenhados R$ 429.400,50 nesta empresa, tendo sido pagos R$ 268.810,08.
A empresa COMERCIAL BRISTON EIRELI venceu itens cujo valor poderá chegar a R$ 295.846,58. Entretanto, até a presente data, foram empenhados R$ 115.847,04, tendo sido pagos R$ 75.915,11.
A empresa ORTIZ TRANSPORTES E COMÉRCIO EIRELI não participou do certame.
- Guaratinguetá-SP:
As empresas CARDOSO MAIA FRIOS LTDA. e JOSÉ H. M. C. DE OLIVEIRA participaram em 2019 do Pregão Eletrônico nº 95/2019.
Nos Pregões 44/2019 e 98/2019, somente houve a participação da empresa José H.M.C. Não houve participação da empresa Thaís Maia Cardoso de Oliveira Produtos Alimentícios.
Em 2021, o Grupamento de Apoio de Guaratinguetá (GAP-GW) realizou o Pregão nº 102/2020, no qual participaram as empresas José H.M.C. e Thaís, esta última tendo sido desclassificada ao longo do certame.
No Pregão nº 95/2019, no qual houve a participação e homologação das empresas Cardoso Maia e José H.M.C., as duas empresas em tela concorreram simultaneamente em 29 itens no Pregão 95/2019.
Cabe ressaltar ainda, que todo o processo em apreço contou com a participação de diversas empresas, em um certame extremamente competitivo, e seguiu os princípios que norteiam a Administração Pública, tais como: a legalidade, a razoabilidade, a proporcionalidade, a eficiência e demais correlatos.
Se tais fatos apresentarem indícios de irregularidade, haverá a instauração do competente procedimento administrativo, e, se comprovadas a sua veracidade, os autores serão responsabilizados.”
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