Deputada do PL será a próxima presidente da CCJ
A Coluna do Estadão informa nesta segunda-feira, 18, que o PL já escolheu a deputada Caroline de Toni para presidir a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara no ano que vem...
A Coluna do Estadão informa nesta segunda-feira, 18, que o PL já escolheu a deputada Caroline de Toni para presidir a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara no ano que vem.
De Toni foi alçada ao posto após o partido fechar a candidatura de Alexandre Ramagem à prefeitura do Rio de Janeiro.
“A intenção da sigla é analisar no colegiado, ao longo do ano, o maior número de pautas conservadoras. E deixá-las prontas para o plenário”, informa o jornal.
Em um acerto com o PT, costurado por Arthur Lira (PP-AL), o PL ficará com a presidência da CCJ. A priori, o cargo seria exercido por Ramagem, mas ele é apontado como o principal nome do partido para disputar a prefeitura fluminense.
A candidatura de Ramagem ganhou força principalmente após o TSE decretar a inelegibilidade do general Braga Neto, outro que pretendia disputar o pleito.
Caroline de Toni tem atuado intensamente para aprovar o Estatuto do Nascituro, um projeto de lei que proíbe o aborto no país, inclusive em casos que já foram liberados pelo STF. A CCJ é a comissão temática mais importante da Câmara.
Para que serve a CCJ?
Segundo a Câmara dos Deputados, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania debate e vota os seguintes temas:
– Aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas Comissões;
– Admissibilidade de proposta de emenda à Constituição;
– Assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
– Assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais, à organização do Estado, à organização dos Poderes e às funções essenciais da Justiça;
– Matérias relativas a direito constitucional, eleitoral, civil, penal, penitenciário, processual, notarial;
– Partidos Políticos, mandato e representação política, sistemas eleitorais e eleições;
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