DEPOIMENTO ENVOLVE DONO DE FACTORING
Oswaldo Vieira Filho, dono da Remar, prestou depoimento à Lava Jato sobre a operação para pagar Ronan Maria Pinto. Ele revelou que intermediou o pagamento a pedido do corretor Luiz Carlos Casante, dono da Via Invest Serviços Financeiros e ex-presidente do Sindicato das Factorings de São Paulo (Sinfac-SP)...
Oswaldo Vieira Filho, dono da Remar, prestou depoimento à Lava Jato sobre a operação para pagar Ronan Maria Pinto. Ele revelou que intermediou o pagamento a pedido do corretor Luiz Carlos Casante, dono da Via Invest Serviços Financeiros e ex-presidente do Sindicato das Factorings de São Paulo (Sinfac-SP).
Casante foi testemunha no processo do mensalão e seu envolvimento na Lava Jato pode abrir uma nova e poderosa frente de investigação.
Leiam o depoimento do dono da Remar:
Declarou que: “(…) Indagado sobre sua relação com MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA, respondeu QUE não conhece esta pessoa; QUE o depoente tem um amigo chamado LUIZ CARLOS CASANTE, que é o dono da empresa chamada VIA INVESTE em São Paulo, que se trata de uma empresa de fomento mercantil; QUE esta pessoa de LUIZ CARLOS CASANTE propôs ao depoente um negócio de R$ 6 milhões com um cliente e que este negócio daria uma comissão “spread” de 5% ao depoente; QUE LUIZ CARLOS CASANTE explicou que este cliente tinha que remeter recursos para uma determinada empresa em SANTO ANDRE e não poderia fazer diretamente, sendo que o depoente não sabia a razão desta impossibilidade, que também não foi explicada por LUIZ CARLOS; QUE, todavia, LUIZ CARLOS afirmou que este cliente tinha um litígio com um ex-sócio e o depoente acreditou que poderia ser por esta razão; QUE inicialmente imaginou que o cliente de LUIZ CARLOS CASANTE era a 2S, tomando conhecimento posteriormente que o cliente era o FRIGORÍFICO BERTIN; QUE LUIZ CARLOS CASANTE propôs este negócio desde que o depoente aceitasse dividir a comissão “spread” de 5% com ele (LUIZ CARLOS), o que ao final foi feito, tendo o depoente transferido R$ 150.000,00 para CASANTE por transferência bancária; QUE LUIZ CARLOS CASANTE elaborou o contrato, explicando que os recursos passariam pela empresa do depoente e automaticamente teriam que ser repassados para o senhor RONAN MARIA PINTO; QUE o depoente recebeu entre sete e oito transferências que totalizaram aproximadamente R$ 6.030.000,00 (SEIS MILHÕES E TRINTA MIL REAIS), o que daria cerca de R$ 6 milhões líquidos, descontado o CPMF; QUE o depoente fez dois contratos de mútuo de R$ 6 milhões: 1) o primeiro com a empresa 2S, em que a REMAR era mutuária; e 2) um outro contrato de mútuo com a EXPRESSO NOVA SANTO ANDRE, em que a REMAR era mutuante; QUE após a assinatura do contrato, RONAN MARIA PINTO passou a enviar mensagens em fac símile para o depoente com instruções sobre onde depositar estes valores; QUE se recorda que RONAN determinou remessas para MERCEDES e INDUSCAR; QUE, passados uns trinta dias depois do empréstimo, LUIZ CARLOS CASANTE entregou ao depoente um pacote com notas promissórias assinadas por RONAN MARIA PINTO referentes ao pagamento deste mútuo em que RONAN MARIA PINTO prometia pagar R$ 6 milhões a REMAR; QUE essas promissórias serviam de garantia para o empréstimo; QUE, quando o depoente fez a cobrança do primeiro vencimento do mútuo que não foi adimplido, RONAN MARIA PINTO afirmou ao depoente que iria acertar diretamente com o FRIGORIFICO BERTIN; QUE o depoente repassou a informação de que RONAN MARIA PINTO iria acerta a dívida de forma direta com o FRIGORIFICO BERTIN, sendo que LUIZ CARLOS CASANTE orientou o depoente a devolver estas notas promissórias a RONAN MARIA PINTO sob o argumento de que RONAN MARIA PINTO acertaria de forma direta com o FRIGORÍFICO BERTIN; QUE algum tempo depois disso, aproximadamente vinte dias, o depoente recebeu um telefonema de RONAN MARIA PINTO marcando um encontro; QUE neste encontro, o depoente entregou estas notas promissórias a RONAN MARIA PINTO, oportunidade em que ficou conhecendo ele; QUE o encontro ocorreu por volta de fevereiro/março de 2005 em um restaurante no final da Avenida Paulista, local escolhido por RONAN MARIA PÍNTO; QUE o depoente se contactou com RONAN MARIA PINTO por telefone, imaginando que ainda tem anotado algumas informações da época, como o telefone de RONAN MARIA PINTO e a companhia aérea que o depoente utilizou para se dirigir até SÃO PAULO; QUE o depoente não teve nenhuma relação com o FRIGORÍFICO BERTIN, sendo que a contabilidade da REMAR não registrou a entrada desses R$ 6 milhões, o que gerou uma autuação da Receita Federal, tendo em conta que havia registro formal da saída dos valores, mas inexistia qualquer registro de entrada; QUE sobre o contrato entre a REMAR e a empresa 2 S PARTICIPAÇÕES no valor de 6 milhões de reais assinado pelo depoente, respondeu que quem lhe trouxe este contrato para assinar foi a pessoa de LUIZ CARLOS CASANTE; QUE o depoente imaginou que os recursos viriam da 2S PARTICIPAÇÕES, sendo que, posteriormente, quando foi efetuar a cobrança a RONAN MARIA PINTO da primeira parcela em atraso, tomou conhecimento que os valores eram do FRIGORIFICO BERTIN, o que se corroborou pelo extrato que o depoente consultou após este fato; (…)”
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