DENÚNCIA DA PGR TRAZ PLANILHA “DINHEIRO PARA A LIDERANÇA DO PP”
Na denúncia contra o deputado Arthur Lira, a PGR percorreu o caminho da propina de R$ 1,6 milhão entregue pela Queiroz Galvão ao líder do PP na Câmara...
Na denúncia contra o deputado Arthur Lira, a PGR percorreu o caminho da propina de R$ 1,6 milhão entregue pela Queiroz Galvão ao líder do PP na Câmara.
Primeiro, a empreiteira depositou o dinheiro em contas da empresa KFC Hidrossemcadura, exatamente no dia 10 de abril de 2012. Em seguida, a soma foi transferida a contas de uma corretora de Leonardo Meirelles, funcionário do doleiro Alberto Youssef, e enviada para contas de outra de suas empresas na China (RFY Import e Export).
Depois foi feita uma operação dólar-cabo, para que Youssef disponibilizasse o recurso em espécie no Brasil, já descontada sua comissão. O dinheiro então foi entregue em São Paulo a Rafael Ângulo, assessor do PP, que viajou a Brasília.
O destino final foi um apartamento funcional da quadra 311 na Asa Sul, bairro do Plano Piloto.
“Para além do farto conjunto probatório até então produzido, o colaborador CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA ROCHA confirmou, em depoimento policial, que entregou valores em espécie, a mando de YOUSSEF, em apartamento localizado na SQS 311 Sul, em Brasília/DF, em benefício de parlamentar do PP, sem contudo saber sobre os agentes políticos beneficiados’, haja vista que sua função era a mera tradição da propina. A SQS 311 é uma das poucas quadras de Brasília em que há apartamentos funcionais da Câmara dos Deputados.
A análise minudente dos extratos apresentados por LEONARDO MEIRELLES sobre a rota percorrida pelo dinheiro recebido da Queiroz Gaivão, juntamente com as anotações de pagamentos encontradas nas planilhas de RAFAEL ÂNGULO, além dos voos realizados por CARLOS ROCHA a Brasília, convergem para as declarações dos colaboradores sobre os crimes praticados pelos denunciados.”
Para a subprocuradora-geral Lindora Araújo, que assina a denúncia, “resta provado, para muito além de meras palavras de colaboradores que o deputado Federal ARTHUR CÉSAR PEREIRA DE LIRA recebeu, em duas vezes, indiretamente, vantagem indevida de R$ 1.598.700,00 (um milhão, quinhentos e noventa e oito mil e setecentos reais), em razão da função pública, provenientes de valores desviados de obras da PETROBRAS S/A. pela empresa QUEIROZ GALVÃO”.
“Por sua vez, FRANCISCO RANULFO MAGALHÃES RODRIGUES ofereceu e pagou essa vantagem indevida. Além disso, ALBERTO YOUSSEF, HENRY HOYER, LEONARDO MEIRELLES e FRANCISCO RANULFO MAGALHAES RODRIGUES concorreram para um ciclo de lavagem de dinheiro cumulado com evasão de divisas, que envolveu ocultação e dissimulação de vantagem indevida, por meio de contratação fictícia de empresa pertencente a LEONARDO MEIRELLES, além de operações dólar-cabo, a fim de lesar o sistema financeiro e escamotear a origem ilícita do dinheiro. Assim, para muito além do exaurimento nas entregas das vantagens indevidas, os pagamentos, que ocorreram via sofisticado esquema de contabilidade paralela, ocultaram a origem, propriedade, localização e movimentação de recursos de origem ilícita (desígnios autônomos).”
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