DELATORES DIZEM QUE DELFIM NETTO E BUMLAI FORAM PROTAGONISTAS DE BELO MONTE
No despacho da Operação Buona Fortuna, o MPF aponta Delfim Netto e José Carlos Bumlai como personagens centrais do esquema de Belo Monte. O ex-ministro era um dos principais consultores de Lula, que tinha Bumlai como operador...
No despacho da Operação Buona Fortuna, o MPF aponta Delfim Netto e José Carlos Bumlai como personagens centrais do esquema de Belo Monte. O ex-ministro era um dos principais consultores de Lula, que tinha Bumlai como operador.
A Lava Jato ainda não conseguiu identificar o repasse para Bumlai, mas descobriu que os R$ 15 milhões para o ex-ministro foram direcionados às empresas LS Consultoria Empresarial Agropecuária e Aspen Assessoria e Planejamento.
Vejam:
“Os colaboradores Flávio David Barra e Otávio Marques de Azevedo, duas figuras tiveram protagonismo na estruturação do Consórcio Norte Energia, Antonio Delfim Netto e José Carlos Costa Marques Bumlai.
Flávio David Barra alegou que Antônio Palocci Filho solicitou a ele que fossem repassados cerca de quinze milhões de reais a Antonio Delfim Netto. Segundo o colaborador, a Andrade Gutierrez teria contribuído com parcela proporcional à sua participação no negócio e transferido os valores, por meio de contratos fictícios, às empresas LS Consultoria Empresarial Agropecuária, de Luiz Appolonio Neto, sobrinho e representante de Delfim Netto, e Aspen Assessoria e Planejamento, de propriedade de Delfim Netto.
Transcrevo trecho pertinente de seu depoimento (evento 1, anexo13):
“Que, nesse ano [2012], o declarante ficou sabendo, por meio de OTAVIO MARQUES DE AZEVEDO, que, para atender a um pedido de ANTONIO PALOCCI, deveriam ser destinados R$ 15 milhões de reais a DELFIM NETTO; Que a ANDRADE GUTIERREZ fez o repasse de sua parte, proporcionalmente à sua participação no consórcio construtor, a DELFIM NETTO, por meio de transferências, por meio de contratos fictícios, à LS, empresa de consultoria de LUIZ APOLÔNIO, representante de DELFIM NETO, e à ASPEN, empresa de CONSULTORIA DE DELFIM NETO; Que o declarante repassou às demais empresas integrantes do consórcio construtor a necessidade de atender à demanda de valores destinados a DELFIM NETO, inclusive apresentando LUIZ APOLÔNIO aos representantes das empresas; Que dessa situação o declarante inferiu que DELFIM NETTO participou da formação do segundo grupo investidor; Que pouco tempo depois, LUIZ APOLÔNIO perguntou se o declarante poderia receber um “amigo” para tratar de assunto relacionado a Belo Monte; Que o declarante concordou e recebeu LUIZ APOLÔNIO, o qual estava acompanhado por JOSÉ CARLOS BUMLAI e MAURÍCIO BUMLAI; Que a reunião ocorreu no prédio da ANDRADE GUTIERREZ em São Paulo, no final de 2012; Que JOSÉ CARLOS BUMLAI pediu que o declarante intercedesse junto a empresas do segundo grupo investidor no sentido de que elas pagassem valores que seriam devidos a JOSÉ CARLOS BUMLAI; Que o declarante não atendeu ao pedido de JOSÉ CARLOS BUMLAI, porque se tratava de assunto estranho às atividades e ao conhecimento do declarante e da ANDRADE GUTIERREZ; Que então o declarante inferiu que JOSÉ CARLOS BUMLAI teve alguma participação na formação do segundo grupo investidor que acabou ganhando o leilão de Belo Monte”.
Outros colaboradores igualmente confirmaram que em um segundo momento as vantagens indevidas passaram a ser rateadas também com Antonio Delfim Netto, na proporção de 45% da propina para o PT e o PMDB, cada, e 10% para Antonio Delfim Netto.
Transcrevo do depoimento de Otávio Marques de Azevedo (evento 1, anexo15):
“[…] QUE, salvo engano, no ano de 2011, o declarante foi novamente chamado por ANTÔNIO PALOCCI para comparecer ao escritório deste, no mesmo endereço acima; QUE, nessa reunião, ANTONIO PALOCCI disse ao declarante que R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais) deveriam ser repassados pelo CCBM ao ex-ministro DELFIM NETTO, por conta do trabalho que ele teria realizado na organização e estruturação do consórcio-investidor vencedor do leilão; QUE ficou acertado que tais valores seriam abatidos do montante que ficara acertado como contribuições políticas ao PT e PMDB; QUE, mais uma vez, o declarante repassou tal orientação a FLÁVIO BARRA; QUE o declarante tomou conhecimento que logo em seguida, FLÁVIO BARRA foi procurado por LUIZ APOLÔNIO, que se disse representante de DELFIM NETTO para tratar sobre a operacionalização desses valores […].”
E do depoimento de Luiz Carlos Martins (evento 1, anexo5):
“QUE em uma das reuniões do conselho em meados de 2012 FLAVIO certa vez informou que do valor de um por cento da propina que deveria ser dividida entre as empresas, ao invés ser 50% para o PT e 50% para o PMDB, seria na verdade 45% para cada, e 10% seria destinado a DELFIM NETO[…]”.
O MPF aponta, ainda, nas fls. 13/16 do parecer do evento 1, elementos de informação que indicam igualmente a participação de José Carlos Costa Marques Bumlai na composição do Consórcio Norte Energia.
Segundo ainda Antonio Carlos Dahia Blando e Augusto Roque Dias Fernandes, executivos ligados à Odebrecht, a necessidade de se redirecionar um percentual das vantagens indevidas para Antonio Delfim Netto foi comunicada às empresas do Consórcio Construtor Belo Monte por Flávio David Barra, da Andrade Gutierrez, em reunião havida em São Paulo/SP (evento 1, anexo22 e mídia acautelada nesta Secretaria).”
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