Delações e anotações de MO justificam bloqueio de bens de Bendine, decide TRF-4
Na decisão de hoje que manteve bloqueados os bens de Aldemir Bendine, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4, destacou que além das delações de executivos da Odebrecht...
Na decisão de hoje que manteve bloqueados os bens de Aldemir Bendine, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4, destacou que além das delações de executivos da Odebrecht, há anotações de repasses aos operadores do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras nas agendas eletrônicas de Marcelo Odebrecht.
Embora os valores ilícitos não tenham sido totalmente rastreados, como alegou a defesa de Bendine, os três integrantes da Oitava Turma do tribunal entenderam que “houve identificação segura do percurso do dinheiro até André Gustavo Vieira da Silva e Antônio Carlos Vieira da Silva Júnior, que mantêm uma relação estreita com Aldemir Bendine e teriam feito a intermediação da propina”.
Gebran Neto afirmou ter sido correto o bloqueio de bens na primeira instância, “independentemente de ser o saldo proveniente de atividades lícitas”.
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