Defesa também quer enquadrar Gilmar Mendes em crime militar
Além de violação à Lei de Segurança Nacional, a representação da Defesa contra Gilmar Mendes pede que a Procuradoria-Geral da República analise se o ministro cometeu crime militar de ofensa às Forças Armadas...
Além de violação à Lei de Segurança Nacional, a representação da Defesa contra Gilmar Mendes pede que a Procuradoria-Geral da República analise se o ministro cometeu crime militar de ofensa às Forças Armadas.
Ele está descrito no artigo 219 do Código Penal Militar nos seguintes termos: “propalar fatos, que sabe inverídicos, capazes de ofender a dignidade ou abalar o crédito das fôrças armadas ou a confiança que estas merecem do público”.
A pena é de detenção de seis meses a um ano, mas pode ser aumentada em um terço, se o crime é cometido pela imprensa, rádio ou televisão — as declarações de Gilmar Mendes críticas às Forças Armadas foram feitas em entrevista à revista Istoé.
Além desse dispositivo, também foi mencionado o artigo 23 da Lei de Segurança Nacional, que tipifica como crime “incitar à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis”, punível com reclusão de 1 a 4 anos.
Também foram citados artigos do Código Penal de crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, cujas penas, somadas, podem chegar a quatro anos.
Caberá à PGR agora avaliar se as declarações do ministro se enquadram nos tipos penais. Ele afirmou que o Exército estava se associando a um genocídio ao ocupar com militares o Ministério da Saúde durante a pandemia.
Apesar do incômodo dos comandantes das Forças Armadas, Gilmar Mendes não se retratou. Disse que não é papel dos militares formular políticas públicas de saúde.
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