Defesa pede a Moraes para rever nova prisão de Silveira
Advogados do ex-deputado afirmam que ele precisou de atendimento médico no complexo prisional de Bangu
O advogado Paulo Faria, responsável pela defesa do ex-deputado Daniel Silveira, pede ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que ele reveja a decisão que reconduziu o ex-parlamentar à prisão quatro dias após soltura.
“Não houve dolo em descumprir absolutamente nada, mas tão somente garantir atendimento médico hospitalar ao paciente, que sofre de crises renais“, diz trecho do pedido.
De acordo com a defesa, Silveira passou mal novamente nesta quarta-feira, 25, e precisou de atendimento médico na Unidade de Pronto-Atendimento de Bangu, onde está preso.
“Fomos informados que ele chegou entre 14/15h na cela. Ainda, que uma ultrassonografia foi requerida para avaliar os cálculos“, disse Faria.
A defesa alega que Silveira apresentou novas complicações em decorrência do quadro renal, que fez o deputado procurar atendimento médico em Petrópolis, na região Serrana no Rio.
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“Urinando sangue”
Na terça-feira, 24, Paulo Faria afirmou que Silveira foi atendido em um hospital de Petrópolis, no Rio, pois estava “urinando sangue“:
“Quando ele me ligou, no sábado (21), com muita dor, eu o orientei a procurar um médico imediatamente. Pedi que levasse todos os documentos, que foram inclusive informados à SEAP [Secretaria de Administração Penitenciária] ainda na manhã de domingo, 22“, disse o advogado.
Silveira foi preso na véspera do Natal por desrespeitar o toque de recolher, de acordo com decisão do ministro Alexandre de Moraes.
No documento, Moraes argumentou que Silveira “desrespeitou as condições impostas” ao ficar na rua quatro horas a mais do que o horário permitido:
“Logo em seu primeiro dia em livramento condicional, o sentenciado desrespeitou as condições impostas, pois – conforme informação prestada pela SEAPE/RJ –, no dia 22 de dezembro, somente retornou à sua residência as 02h10 horas da madrugada, ou seja, mais de quatro horas do horário
limite fixado nas condições judiciais”, justificou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
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