Declaração do Imposto de Renda 2024: dicas para evitar a malha fina
Evitar erros e seguir as orientações da Receita Federal para o preenchimento da declaração pode fazer uma grande diferença para os contribuintes e...
O início do período para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024 (ano-base 2023) está definida para o dia 15 de março e seu fim para o dia 31 de maio e para ajudar os contribuintes a evitar a temida “malha fina”, a Receita Federal listou os erros mais frequentemente cometidos.
Confira a seguir quais são eles.
Omissão de rendimentos
De acordo com a Receita, o erro mais comum é a omissão de rendimentos.
Trabalhos temporários, palestras, serviços ocasionais e outros tipos de pagamentos recebidos esporadicamente também devem ser declarados.
Muitas vezes estes valores são esquecidos ou indicados em quantias menores do que as realmente recebidas, causando problemas para o contribuinte.
Recebimento de aluguel
O valor recebido por aluguel de imóvel é uma renda tributável e, portanto, precisa ser incluído na declaração.
Se o inquilino for uma empresa ou se os pagamentos forem realizados por uma administradora, os valores precisam ser declarados como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
No caso de locatários pessoas físicas, esses valores devem ir para a aba “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física ou do Exterior”.
Rendimentos dos dependentes
Outro erro comum é esquecer de incluir os rendimentos dos dependentes na declaração.
Trabalhos temporários realizados por menores ou rendas de pais que são indicados como dependentes são exemplos desses erros.
Despesas médicas não confirmadas ou não dedutíveis
As despesas médicas podem causar problemas quando o valor declarado não é confirmado pelo profissional, clínica ou hospital que realizou o serviço.
Além disso, é importante lembrar que existem gastos onde não há previsão legal para dedução como, por exemplo:
- Massagista
- Nutricionista
- Enfermagem
- Compra de óculos
- Cadeira de rodas
- Drogas
- Vacinas
- Testes de farmácia
Previdência Privada e declaração de patrimônio
Os pagamentos de planos de previdência privada podem ser deduzidos no IR, porém apenas o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é dedutível.
No caso do Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), o valor investido não pode ser descontado na declaração.
Além disso, o patrimônio do contribuinte, como imóveis e carros, deve ser especificado na declaração.
É importante informar à Receita quais patrimônios foram acumulados ao longo do ano com os rendimentos recebidos.
Evitar esses erros e seguir as orientações da Receita Federal para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2024 pode fazer uma grande diferença para os contribuintes e ajudá-los a evitar a malha fina.
Fonte: Extra/Globo
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