Decisão do STF valeu apenas para parlamentares federais, confirma Cármen Lúcia
O Estadão parte da premissa de que a Alerj "usou o STF para soltar deputados" e questiona Cármen Lúcia se a decisão das medidas cautelares abriu uma Caixa de Pandora. "Não. Nós discutimos o que não era prisão e lá havia prisão. Uma coisa não tem nada a ver com a outra." Na verdade...
O Estadão parte da premissa de que a Alerj “usou o STF para soltar deputados” e questiona Cármen Lúcia se a decisão das medidas cautelares abriu uma Caixa de Pandora.
“Não. Nós discutimos o que não era prisão e lá havia prisão. Uma coisa não tem nada a ver com a outra.”
Na verdade, lá havia prisão E TAMBÉM medida cautelar de afastamento de Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi de seus mandatos. Carminha está por fora.
E não é 100% exato dizer que a Alerj usou o STF para soltar deputados: usou, para decidir contra a prisão, os artigos 53 da Constituição Federal e 102 da Estadual, excedendo-se apenas na emissão direta de alvará de soltura. Foi para derrubar o afastamento dos mandatos que a Alerj usou a decisão do STF decorrente do caso Aécio, contra a vontade do TRF-2.
“Misturaram as coisas?”, pergunta o jornal.
“Ou por inadvertência ou por alguma razão que eu não sei explicar, confundiram para confundir mesmo. Confundiram com vontade”, respondeu Cármem Lúcia.
Neste ponto, Carminha pode até ter razão, embora não saiba mesmo explicar.
“O STF pagou o pato?”, questiona o Estadão.
“Não aceita pagar o pato, não. Exige que se respeite a decisão dele nos termos que foi dada. Nós discutimos que medidas cautelares diversas da prisão são aplicáveis a todos, indistintamente. Nada a ver com a prisão, portanto.”
Em seguida, Cármen Lúcia responde que “sim”: o julgamento do STF valeu apenas para parlamentares federais. “Está na ementa.”
Na verdade, o acórdão da decisão do STF não havia sido publicado antes da decisão da Alerj, nem de outras Assembleias estaduais, como a de Mato Grosso, o que causou a confusão pelo país descrita por O Antagonista.
Tampouco o debate final na sessão do STF considerou, muito menos esclareceu, os efeitos práticos e a extensão ou não da decisão para os estados (onde as Assembleias ainda poderão citar o artigo 27 da Constituição Federal para alegar que os deputados estaduais estão sujeitos às mesmas regras que os parlamentares federais, inclusive sobre perda de mandato).
Mas o corporativismo impede um reconhecimento completo da irresponsabilidade dos ministros.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)