DECISÃO DO TCU SACRAMENTA ACORDO COM MPF
O plenário do TCU decidiu decretar a inidoneidade de quatro das sete empreiteiras que formaram um consórcio para a construção superfaturada de Angra 3, no Rio...
O plenário do TCU decidiu decretar a inidoneidade de quatro das sete empreiteiras que formaram um consórcio para a construção superfaturada de Angra 3, no Rio:
Queiroz Galvão, UTC, Techint e Empresa Brasileira de Engenharia ficarão impedidas de contratar com o governo por cinco anos. Odebrecht, Camargo Corrêa e Andrade Gutierrez não serão punidas por causa do acordo de leniência prévio com o MPF.
As três grandes empreiteiras, porém, terão de fornecer ao TCU todos os dados contábeis necessários para recálculo da multa sobre o superfaturamento dessas obras.
Essa nova fórmula foi fruto de um acordo costurado pelo relator Bruno Dantas com o procurador Deltan Dallagnol e permitirá a validação da leniência, sem a participação de CGU e AGU.
A mesma equação será aplicada na análise dos processos das refinarias de Abreu e Lima, Comperj e Pasadena.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)