Decisão de Fachin suspendeu todas as investigações da delação de Cabral
Edson Fachin, na decisão de sexta-feira que proibiu Dias Toffoli de ser investigado por venda de decisões judiciais, também determinou à Polícia Federal que se abstenha de "tomar qualquer providência ou promover qualquer diligência direta ou indiretamente inserida ou em conexões ao âmbito da colaboração premiada"...
Edson Fachin, na decisão de sexta-feira que proibiu Dias Toffoli de ser investigado por venda de decisões judiciais, também determinou à Polícia Federal que se abstenha de “tomar qualquer providência ou promover qualquer diligência direta ou indiretamente inserida ou em conexões ao âmbito da colaboração premiada”.
Na sexta-feira, o plenário virtual do Supremo vai iniciar julgamento de recurso da PGR contra a homologação do acordo de delação de Sergio Cabral.
Fachin, no despacho de sexta-feira (leia aqui), também ressaltou que o Supremo já declarou constitucional a negociação de acordos de colaboração pela Polícia Federal, apesar da oposição do Ministério Público.
O ministro afirmou ainda que a própria PGR chancelou a primeira representação formulada pela PF para investigar autoridades com foro especial delatadas por Cabral.
“Cabe ressaltar, ainda, que a primeira representação formulada pela autoridade policial pela abertura de inquéritos envolvendo autoridades com foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal, a partir dos 19 (dezenove) casos criminais iniciais relatados pelo colaborador, foi expressamente chancelada pela Procuradoria-Geral da República. Nada obstante tal manifestação, além de assentar questão prejudicial consubstanciada no objeto do agravo regimental já interposto nestes autos contra a homologação do acordo de colaboração premiada celebrado pela autoridade policial, a Procuradoria-Geral da República afirma a ‘inidoneidade das declarações prestadas pelo colaborador para ensejar a instauração de procedimentos criminais’ (fl. 2.348), pugnando pelo indeferimento da pretensão deduzida às fls. 1.328-1.335.”
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