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Crusoé: O laudo falso de Marçal e o atropelo de Moraes

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3 minutos de leitura 06.10.2024 17:30 comentários
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Crusoé: O laudo falso de Marçal e o atropelo de Moraes

Ao intimar o candidato do PRTB, o ministro do Supremo Tribunal Federal invadiu a competência da Justiça Eleitoral

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Crusoé: O laudo falso de Marçal e o atropelo de Moraes
Foto: Luma Vidal

Bastou que o candidato do PRTB à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (foto), publicasse um laudo falso acusando o candidato do PSOL Guilherme Boulos de consumir cocaína que muita gente saiu atacando as redes sociais, as quais seriam um perigo para a democracia.

O ministro do STF Alexandre de Moraes intimou Pablo Marçal a prestar depoimento em até 24 horas para a Polícia Federal.

Segundo Moraes, Marçal teria feito utilizado “subterfúgios para acessar e publicar na plataforma X, de forma sistemática e indevida, com a finalidade de propagar desinformação em relação as eleições de 2024, com discurso de ódio e antidemocráticos“.

O ministro então afirma que a conduta de Marçal, “em tese, caracteriza abuso do poder econômico e no uso indevido dos meios de comunicação, sendo grave a afronta à legitimidade e normalidade do pleito eleitoral, podendo acarretar a cassação do registro ou do diploma e inelegibilidade, conforme decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral”.

Mais um abuso de Moraes

É uma reação exagerada.

Para começar, a divulgação do laudo falso por Pablo Marçal já está sendo tratada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que ordenou à Meta derrubar o perfil de Marçal no Instagram.

Caso a Justiça Eleitoral reconheça que o laudo é falso, Marçal pode ser cassado e ficar inelegível por oito anos.

Entre os crimes pelos quais Marçal poderá responder estão falsificação de documento para fins eleitorais, uso indevido dos meios de comunicação social, injúria e calúnia.

Quando Moraes intima Marçal ele atropela a Justiça Eleitoral.

Ao mencionar a utilização indevida dos meios de comunicação, em especial em contexto eleitoral, o ministro Alexandre de Moraes alude ao abuso de poder econômico e ao uso indevido dos meios de comunicação, o que sim, está sob jurisdição da Justiça Eleitoral, pois pode acarretar a cassação de registro de candidatura e inelegibilidade. O ato em si, se verificado como laudo falso, estaria relacionado à disseminação de desinformação, impactando a lisura e a normalidade do processo eleitoral, o que é de competência da Justiça Eleitoral, conforme o artigo 22 da LC 64/90, como foi ressaltado no trecho da decisão“, diz o advogado Kevin de Sousa, especialista em direito digital. “O tom da decisão do Ministro Alexandre de Moraes, ao abordar possíveis sanções eleitorais contra o candidato Pablo Marçal, ultrapassa os limites de competência do Supremo Tribunal Federal e adentra a jurisdição exclusiva do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).”

O contraditório nas redes

A ideia…

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