Crime de desacato é constitucional, defende Barroso
Para o ministro Luís Roberto Barroso, o crime de desacato a funcionário público é constitucional. Ele é relator de uma ação do Conselho Federal da OAB que pede a extinção do crime por ele restringir a liberdade de expressão, que começou a ser julgada na sexta, no Plenário Virtual...
Para o ministro Luís Roberto Barroso, o crime de desacato a funcionário público é constitucional. Ele é relator de uma ação do Conselho Federal da OAB que pede a extinção do crime por ele restringir a liberdade de expressão, que começou a ser julgada na sexta, no Plenário Virtual.
No entendimento de Barroso, no entanto, o desacato existe para “proteger a função pública exercida pelo funcionário”, e não para defender a honra dos servidores públicos.
Por isso, segundo o ministro, o crime só pode ser cometido nos casos de ofensa direta ao servidor e na presença dele. Não estão incluídas nessa interpretação as ofensas feitas por meio da imprensa ou das redes sociais.
Também não basta que o funcionário público se sinta ofendido, disse o ministro. “É preciso um menosprezo da própria função pública exercida pelo agente. E, mais, é necessário que o ato perturbe ou obstrua a execução das funções do funcionário público”, afirmou.
O julgamento começou no dia 12 e vai até esta sexta, dia 19. Só Barroso votou até agora.
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