Crédito: LCD, entenda o que é e pra que serve
Presidente Lula sanciona criação da Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD).
Em uma medida que visa crescer o financiamento de bancos públicos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a criação da Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD).
Este novo título de renda fixa tem como objetivo captar recursos com isenção de Imposto de Renda (IR) para investidores pessoas físicas residentes no Brasil.
A iniciativa, aprovada pelo Senado no final de junho de 2023, foi proposta pelo governo com o intuito de diversificar as fontes de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Além disso, bancos estaduais de desenvolvimento, como o BDMG (Minas Gerais), Bandes (Espírito Santo) e BRDE (região Sul do país), também poderão utilizar este instrumento.
O que é a letra de crédito do desenvolvimento (LCD)?
A Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD) é um novo instrumento financeiro que oferece isenção de IR, semelhante à Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e às Letras de Crédito Imobiliário (LCI).
O grande atrativo para os investidores pessoas físicas é a isenção de IR e a não incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
A LCD também beneficia empresas tributadas pelo Simples ou com base no lucro real, presumido ou arbitrado, com uma redução de tributação de 25% para 15%.
Os rendimentos tributados exclusivamente na fonte poderão ser excluídos na apuração do lucro real, tornando o investimento ainda mais atrativo.
Qual o impacto financeiro das LCDs?
O governo projeta uma renúncia de receita significativa com a implementação da LCD.
Estima-se que haverá uma renúncia de R$ 312,5 milhões para 2024, R$ 937,4 milhões para 2025 e R$ 1,2 bilhão em 2026.
O potencial de emissão desses papéis é de até R$ 10 bilhões por ano, por instituição financeira.
- 2024: R$ 312,5 milhões
- 2025: R$ 937,4 milhões
- 2026: R$ 1,2 bilhão
Como serão emitidas as LCDs?
Segundo o texto sancionado e publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (29), o Conselho Monetário Nacional (CMN) terá a responsabilidade de disciplinar as condições de emissão das LCDs.
Entre as condições estabelecidas estão:
- Condições de resgate antecipado, somente em ambiente de negociação competitivo e observado o prazo mínimo de vencimento.
- Critérios e limitações adicionais de acordo com o porte e o perfil de risco da instituição emissora.
- Concessão de garantia pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para as operações relacionadas à emissão de LCD.
- Alteração do limite de emissão anual por instituição emissora.
As LCDs concorrem com LCAs e LCIs?
Embora as LCDs ofereçam isenção de IR, o governo espera que estas não concorram diretamente com LCAs e LCIs.
A expectativa é que o novo papel represente, nos primeiros anos, menos de 5% do estoque de instrumentos incentivados atualmente, principalmente devido à limitação no número de emissores.
Os bancos poderão começar a emitir as LCDs a partir de 2024, adotando diferentes taxas de juros para remunerar suas principais fontes de financiamento, como o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o Fundo da Marinha Mercante (FMM). O BNDES, em particular, poderá usar a taxa Selic e uma taxa prefixada para as micro e pequenas empresas (MPME), em vez da Taxa de Longo Prazo (TLP).
A criação da Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD) é uma estratégia ousada do governo para fortalecer o financiamento de bancos públicos de fomento.
Com isenção de IR para investidores pessoas físicas e benefícios tributários para empresas, espera-se que a LCD atraia novos investimentos e estimule o desenvolvimento econômico ao longo dos próximos anos.
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