Contribuição do INSS sobe em 2024: saiba o que muda para cada categoria
Recolhimento maior ao INSS para os contribuintes em 2024. Os contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enfrentarão um recolhimento maior à Previdência Social com a chegada de 2024.
Recolhimento maior ao INSS para os contribuintes em 2024
Os contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enfrentarão um recolhimento maior à Previdência Social com a chegada de 2024.
A alteração nos valores de contribuição ocorre devido à mudança de ano e depende da categoria de cada contribuinte.
Contribuintes individuais, facultativos e donas de casa de baixa renda que pagam sobre um salário mínimo seguirão o novo piso nacional, que agora será de R$ 1.412.
As alíquotas do INSS variam entre 5%, 11% e 20%, dependendo do plano de Previdência Social.
Os autônomos que contribuem com 20% sobre o mínimo terão direito de se aposentar por idade ou tempo de contribuição.
Já os trabalhadores que optam pelo plano simplificado, de 11% (R$ 155,32 em 2024) terão apenas acesso à aposentadoria por idade.
O que muda com a alteração de valores ?
Para as donas de casa com baixa renda, o valor de contribuição subirá de R$ 66 para R$ 70,60, o que é equivalente a 5% do piso nacional.
A contribuição dá acesso à aposentadoria por idade e outros benefícios garantidos.
Os autônomos donos de empresas deverão pagar a contribuição ao INSS no dia 20 de cada mês sobre 20%.
Portanto, a alteração neste valor, que passará a ser de R$ 282,40, iniciará em fevereiro.
Profissionais com registro MEI (Microempreendedor Individual) terão seus valores de contribuição alterados de acordo com a atividade exercida, e essa contribuição será feita até o dia 20 de fevereiro.
Como fazer o pagamento da contribuição
O pagamento da contribuição é feito através da emissão da GPS, pelo site ou aplicativo Meu INSS, que estão disponíveis para Android pela Play Store e para iOS pela App Store.
Este pagamento pode ser feito mensalmente ou a cada trimestre, dependendo do salário de contribuição de cada indivíduo.
É importante ressaltar que o valor do trimestre deve ser quitado até o dia 15 do mês seguinte ao último mês do intervalo.
Os contribuintes também têm a opção de preencher manualmente a GPS, adquirida em papelarias ou bancas de jornal, e efetuar o pagamento em dia.
Para contribuições em atraso, o preenchimento deve ser feito pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal.
Novo desconto para trabalhadores com carteira assinada
Para os trabalhadores registrados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o desconto na folha de pagamento também será maior a partir de fevereiro.
Esse aumento deve-se ao reajuste do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que será anunciado após o dia 11 de fevereiro e que reajusta os benefícios acima de um salário mínimo.
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