Contrato de R$17 mi do TSE contraria norma do TCU
O TSE deve abrir nesta quinta-feira o resultado de licitação que prevê um gasto de até 17 milhões em dois anos para a contratação de suporte técnico para infraestrutura de tecnologia da informação, "mediante alocação de postos de trabalho nas dependências do Tribunal Superior Eleitoral”...
O TSE deve abrir nesta quinta-feira o resultado de licitação que prevê um gasto de até 17 milhões em dois anos para a contratação de suporte técnico para infraestrutura de tecnologia da informação, “mediante alocação de postos de trabalho nas dependências do Tribunal Superior Eleitoral”.
Especialistas apontam problemas no edital, porque, na prática, a Corte estaria contratando pessoas para realizar o serviço, e não adquirindo o conhecimento para a execução de determinadas atividades.
A Súmula 269, do Tribunal de Contas da União, veda a contratação de “postos de trabalho” nas licitações que envolvem serviços de Tecnologia de Informação.
“Nas contratações para a prestação de serviços de tecnologia da informação, a remuneração deve estar vinculada a resultados ou ao atendimento de níveis de serviço, admitindo-se o pagamento por hora trabalhada ou por posto de serviço somente quando as características do objeto não o permitirem, hipótese em que a excepcionalidade deve estar prévia e adequadamente justificada nos respectivos processos administrativos.”
A medida também fere a Instrução Normativa número 1, 4 de abril de 2019, que também vai no mesmo sentido, proibindo, por exemplo, a fixação de vínculo “de subordinação com funcionários da contratada” e “contratar por postos de trabalho alocados”.
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