Contas eleitorais desaprovadas podem suspender repasses do fundão, diz TSE
A não apresentação ou a desaprovação das contas eleitorais pode suspender repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, informa o Tribunal Superior Eleitoral...
A não apresentação ou a desaprovação das contas eleitorais pode suspender repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, informa o Tribunal Superior Eleitoral.
Segundo resolução do tribunal, caso, na análise das contas, seja identificada a ocorrência de irregularidades, a Justiça Eleitoral poderá pedir informações, além de determinar diligências específicas para a complementação dos dados ou para a correção das falhas.
O TSE diz ainda que, na apuração de inconsistências, a autoridade judicial poderá determinar as quebras dos sigilos fiscal e bancário de candidatos, agremiações, doadores de recursos e fornecedores das campanhas.
A norma prevê ainda que as contas dos candidatos eleitos deverão ser julgadas até três dias antes da data da diplomação, prevista no Calendário Eleitoral para ocorrer até 19 de dezembro.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)