Constituição de 1988 ‘optou’ pelo trânsito em julgado, diz Rosa Weber
No julgamento da prisão em segunda instância, Rosa Weber disse que a Constituição de 1988, diferentemente das anteriores, "optou" pela execução da pena somente após o trânsito em julgado...
No julgamento da prisão em segunda instância, Rosa Weber disse que a Constituição de 1988, diferentemente das anteriores, “optou” pela execução da pena somente após o trânsito em julgado.
“Optou, todavia, o constituinte de 88 não só por consagrar expressamente a presunção de inocência como a fazê-lo com a fixação de marco temporal expresso. Ao definir com todas as letras, queiramos ou não, como termo final da garantia da presunção da inocência o trânsito em julgado da decisão condenatória”, disse a ministra.
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