“Conserto do transformador foi postergado mês a mês”, diz juiz
O juiz federal João Bosco da Silva, ao determinar o afastamento da diretoria da Aneel e do ONS, afirmou que os órgãos podem ser responsabilizados por "omissão" no caso do apagão no Amapá...
O juiz federal João Bosco da Silva, ao determinar o afastamento da diretoria da Aneel e do ONS, afirmou que os órgãos podem ser responsabilizados por “omissão” no caso do apagão no Amapá.
Na decisão, João Bosco detalha a denúncia apresentada por Randolfe Rodrigues. Segundo o senador, a Aneel e o ONS sabiam que a subestação de energia “operava no limite da capacidade há cerca de dois anos”.
O juiz destaca que, no leilão em que a Isolux tornou-se a responsável pela subestação, a Aneel havia alertado para a “necessidade de quatro transformadores, sendo três para instalação imediata”.
A subestação, porém, tinha somente três transformadores –sendo que um não operava desde 2019 e outro parou de funcionar no início do mês, durante uma tempestade em Macapá (AP).
“Apenas dois transformadores estavam em funcionamento na subestação de Macapá, uma vez que o conserto do transformador que se encontrava inoperante foi sendo postergado, mês a mês, com previsão inicial para abril de 2020, remarcada para maio de 2020 e, sucessivamente, para os meses de junho, setembro e novembro do ano de 2020.”
E Randolfe completou, segundo o juiz:
“O Operador Nacional do Sistema – ONS, mesmo sabedor dos problemas e da inutilidade de um dos transformadores, continuou a autorizar o funcionamento normal da empresa Gemini (ou LMTE ou Isolux), impondo-se aos seus diretores, assim como aos diretores da ANEEL, a responsabilidade pelos deploráveis e inúmeros problemas que os amapaenses vêm sofrendo em função do apagão, considerando a grave omissão desses órgãos quanto à fiscalização da LTME, não tomando as medidas necessárias para evitar os danos apontados.”
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