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Conselho do Rio libera médico sem equipamento de atender paciente com Covid-19

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2 minutos de leitura 20.03.2020 15:17 comentários
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Conselho do Rio libera médico sem equipamento de atender paciente com Covid-19

O Conselho Regional de Medicina do Rio (CREMERJ) publicou uma resolução que determina que médicos não atendam pacientes suspeitos de coronavírus, se não tiverem, à disposição, os equipamentos de proteção adequados (EPI)...

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Conselho do Rio libera médico sem equipamento de atender paciente com Covid-19
SOROCABA, SP - 02.02.2020: BUSCA PELA VACINA CONTRA CORONAVIRUS - Foto ilustra tubos de exames de sangue identificado com o Coronavirus "Mn China&quna". Cstas de s de vários paises estão trabalhando para criar vac evita epidemia globallobal. (Foto: Cadu Rolim /lim /Fotoarena/Folhapress) ORG XMIT: 1865802

O Conselho Regional de Medicina do Rio (CREMERJ) publicou uma resolução que determina que médicos não atendam pacientes suspeitos de coronavírus, se não tiverem, à disposição, os equipamentos de proteção adequados (EPI).

O conselho justificou que a medida foi adotada porque caso o médico atenda sem os equipamentos, corre o risco de ser infectado, além de não mais poder atender, transformando-se em importante vetor de transmissão do vírus para a população pelo grande número de pessoas com quem tem contato.

“Evitar a disseminação do vírus é um papel importante do médicos. Se eles adoecerem, neste primeiro momento, quem irá cuidar da população, amanhã?”, questiona o conselho.

De acordo com o texto, o responsável técnico pelo setor deve ser, imediatamente, acionado para solucionar o problema e o CREMERJ, também, comunicado.

Em casos, que não sejam de urgência, o paciente deverá ser encaminhado para unidade adequada.

Veja trecho da portaria:

RESOLVE

 Art 1º  Cabe ao Diretor Técnico de cada Unidade de Saúde verificar e garantir que os médicos da Unidade pela qual é responsável tenham à sua disposição os equipamentos de proteção individual (EPI) necessários ao atendimento a pacientes sintomáticos com suspeita de infecção pelo SARS-COV-2.

Parágrafo único.  Os EPIs necessários correspondem à máscara cirúrgica e luva descartável para atendimento ambulatorial e máscaras padrão N95, luvas, gorro, capote e óculos de proteção para situações de contato com secreção em pacientes de CTI e Unidades semi-intensivas.

Art. 2º Verificando que esses equipamentos não estão disponíveis, o Diretor Técnico comunicará à autoridade sanitária e ao CREMERJ imediatamente e, não conseguindo providenciar os EPI, suspenderá o atendimento dessa população até que exista o equipamento adequado.

Parágrafo 1º  Não havendo risco de morte, estes pacientes não atendidos serão transferidos para outra Unidade com condições de atendimento.

Parágrafo 2º   A suspensão do atendimento dessa população não desobriga o médico de atender pacientes sem risco nem de não comparecer ao local de trabalho.

Art 3º  Esta resolução entra em vigor imediatamente e produzirá efeitos enquanto perdurar a pandemia pelo SARS-CoV-2.

 

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