Congresso promulga cota para candidaturas femininas e anistia a partidos
O Congresso promulgou hoje a emenda 117/2022, apresentada pelo senador Carlos Fávaro (PSD-MT), que define regras eleitorais para candidaturas femininas. O texto determina o repasse mínimo de 30% do fundo partidário e do eleitoral para candidaturas de mulheres e concede anistia...
O Congresso promulgou hoje a emenda 117/2022, apresentada pelo senador Carlos Fávaro (PSD-MT), que define regras eleitorais para candidaturas femininas. O texto determina o repasse mínimo de 30% do fundo partidário e do eleitoral para candidaturas de mulheres e concede anistia a partidos que descumpriram a regra nas últimas eleições.
Em 2018, o STF derrubou o teto estabelecido pelo Congresso 3 anos antes, de 15%. À época, o Supremo entendeu que as siglas deveriam reservar, pelo menos, 30% dos fundos para as candidatas. Trata-se da mesma proporção mínima de candidatas mulheres que os partidos devem inscrever em cada eleição. Um ano depois, a Lei dos Partidos passou a prever o direcionamento de pelo menos 5% do fundo partidário para a criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.
De acordo com o texto promulgado nesta terça (5), não serão aplicadas sanções “de qualquer natureza”, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão do Fundo Partidário, aos partidos que não cumpriram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos de sexo e raça nas eleições passadas.
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