Confira os limites legais dos representantes dos segurados do INSS Confira os limites legais dos representantes dos segurados do INSS
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Confira os limites legais dos representantes dos segurados do INSS

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 05.01.2024 17:00 comentários
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Confira os limites legais dos representantes dos segurados do INSS

Existem regras e condições que uma pessoa precisa se submeter para ser representante legal de um segurado do INSS junto a autarquia. Confira quais são e o que pode ser representado por terceiros!

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Confira os limites legais dos representantes dos segurados do INSS
Imagem: Divulgação

Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam de assistência de terceiros para gerir seus benefícios têm a opção de designar representantes legais junto a autarquia.

No entanto, surge uma questão comum: estes representantes podem manter um trabalho formal (carteira assinada) e solicitar benefícios previdenciários como a aposentadoria, mesmo como representantes legais de outra pessoa?

De acordo com o INSS, pode sim!

O que é a representação legal segundo o INSS?

A representação legal ocorre quando um beneficiário que é legalmente incapaz, como é o caso de menores de idade ou adultos portadores de doenças físicas ou mentais, precisam de representantes perante o INSS.

Tal representação pode ser assumida pelo tutor natural (pai ou mãe) ou aquele que possui a guarda judicial, tutela, curatela, ou é considerado administrador provisório.

Representantes de segurados do INSS podem receber benefícios previdenciários?

Segundo o INSS, a pessoa nomeada como representante legal de um segurado pode continuar em um emprego formal, se aposentar ou solicitar um benefício previdenciário por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), caso necessário.

No entanto, existem restrições quando o beneficiário legal recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

Quando há impedimento para os representantes dos segurados do INSS?

O recebimento do BPC/Loas exige que a renda do grupo familiar não exceda ¼ do salário mínimo (R$ 1.412 em 2024) per capita. Se a renda per capita do grupo familiar ultrapassar 25% do salário mínimo vigente (R$ 353 atualmente), o BPC pode ser suspenso, pois um dos critérios para a manutenção do benefício deixa de ser cumprido.

Compõe o grupo familiar:

  • Cônjuge ou companheiro
  • Pais
  • Madrasta ou padrasto, caso o pai ou a mãe estejam ausentes
  • Irmãos solteiros
  • Filhos e enteados solteiros
  • Menores sob tutela

Logo, só não há impedimento para que o representante legal de um beneficiário do BPC receba uma aposentadoria, por exemplo, se a pessoa não for um desses membros do grupo familiar de quem representa.

Quem não faz parte do grupo familiar nas regras do BPC/Loas?

Não integram o grupo familiar:

  • Pessoas, ainda que familiares, que moram em outras residências no mesmo terreno da casa do requerente do benefício assistencial
  • Avós, tios, irmãos casados, netos, sobrinhos e primos, mesmo que morem na mesma residência da pessoa que está requerendo o benefício assistencial

Por fim, o INSS destaca que há uma exceção para os casos em que a renda supere o máximo estabelecido em lei.

Isso ocorre quando é possível descontar valores gastos com a compra de medicamentos, fraldas, alimentação especial, além da realização de consultas e tratamentos médicos para o titular do BPC, por exemplo.

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