Confira novos serviços online para defesa de penalidades aduaneiras
Os novos serviços, ambos disponíveis na página do gov.br, tem como objetivo orientar o contribuinte que tem problema com...
Há uma grande novidade para os brasileiros que compram e importam itens em e-commerces internacionais: a Receita Federal lançou dois novos serviços que têm como objetivo facilitar e orientar o envio de recursos contra penalidades aduaneiras. Com informações do portal Contábeis.
Serviços online para defesa de penalidades aduaneiras
Os novos serviços, ambos disponíveis na página do gov.br, tem como objetivo orientar o contribuinte no que se refere a defesa contra penalidades aduaneiras.
São eles o serviço de “Impugnar Pena de Perdimento ou multa” e a possibilidade de “Recorrer de Decisão de 1ª Instância de Pena de Perdimento ou Multa”.
- Impugnação de Pena de Perdimento ou multa
O primeiro serviço permite ao contribuinte apresentar sua defesa contra a pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda ou multa ao transportador, seja ele de passageiros ou de carga, que transportou mercadoria sujeita à pena de perdimento.
Para realizar a impugnação, o contribuinte tem um prazo de 20 dias, contados a partir da ciência da intimação.
- Recorrendo de decisão de 1ª Instância
Já o segundo serviço refere-se ao recurso contra a decisão de primeira instância de Pena de Perdimento ou Multa.
Nesse caso, o contribuinte ou seu representante legal tem a oportunidade de realizar uma sustentação oral.
Para isso, basta gravar um vídeo ou áudio de no máximo dez minutos e enviá-lo por meio de uma funcionalidade própria no e-CAC, com até dois dias úteis de antecedência à sessão de julgamento.
Conhecendo as infrações e penalidades
Para quem ainda tem dúvidas sobre quais são as infrações em caso de importação nos e-commerces internacionais e as respectivas penalidades, a Receita Federal disponibiliza todas as informações necessárias em sua página oficial.
Tudo indica que esses novos serviços da Receita Federal facilitarão não só a vida dos compradores e importadores brasileiros, mas também a de todos os envolvidos na logística de importação, já que proporcionam um direcionamento mais claro e organizado acerca das penalidades aduaneiras.
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