Conduções coercitivas eram fundamentais nos ‘dias D’ de operações, diz procuradora
O Supremo Tribunal Federal, ao proibir as conduções coercitivas, protagonizou mais um retrocesso para as investigações criminais, na opinião de Katie Coelho, procuradora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal. "Foi um retrocesso porque...
O Supremo Tribunal Federal, ao proibir as conduções coercitivas, protagonizou mais um retrocesso para as investigações criminais, na opinião de Katie Coelho, procuradora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal.
“Foi um retrocesso porque a condução coercitiva é medida necessária, não apenas para a realização de interrogatório”, disse ela a O Antagonista.
A procuradora deu uma aula sobre o instrumento atacado por Gilmar Mendes, o relator da matéria no STF:
“Comumente utilizada no ‘dia D’ de operações policiais, a condução serve para evitar a ocultação ou destruição de objetos durante busca e apreensão domiciliar; para realizar interrogatórios simultâneos (sem afastar o direito de permanecer em silêncio), a fim de impedir que diferentes investigados combinem versões com o intuito de burlar a Justiça; além de possibilitar o reconhecimento pessoal, concretizar a identificação criminal e o eventual indiciamento formal.”
O objetivo das conduções, acrescentou Katie, “é evitar que prejudique a persecução penal”.
“Não importa se elementos serão efetivamente produzidos com base na condução coercitiva, pois o que se busca é que não se perca a chance de produzi-los.”
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