Como ficou o pacote anticrime após a derrubada dos vetos de Bolsonaro
A sessão de ontem do Congresso que derrubou vetos de Jair Bolsonaro ao pacote anticrime restabeleceu penas maiores para ofensas postadas nas redes sociais e a possibilidade de um réu usar gravações ambientais para se defender num processo criminal. Veja todas as mudanças...
A sessão de ontem do Congresso que derrubou vetos de Jair Bolsonaro ao pacote anticrime restabeleceu penas maiores para ofensas postadas nas redes sociais. Por outro lado, impediu que gravações ambientais, feitas sem autorização da polícia e do Ministério Público, sejam usadas como provas contra criminosos.
O pacote anticrime foi proposto no início do mandato de Jair Bolsonaro por Sergio Moro e incluía, no texto original, a volta da prisão em segunda instância. No Congresso, porém, o projeto acabou desfigurado e passou a incluir regras favoráveis à defesa de acusados.
Foi inserido, por exemplo, o juiz de garantias, dedicado exclusivamente à investigação e impedido de condenar ou absolver o réu ao fim do processo. Contra a orientação de Moro, o instituto foi sancionado por Jair Bolsonaro, mas depois suspenso por Luiz Fux.
Veja, abaixo, todas as mudanças aprovadas no texto final:
- Crimes contra a honra poderão ter penas triplicadas se as ofensas forem postadas nas redes sociais. A pena máxima da calúnia passa de 2 para 6 anos; a de difamação, de 1 para 3 anos; e a de injúria, de 6 meses para até 1 ano e meio de detenção;
- Poderá ser aceita, em defesa do réu, a gravação ambiental feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da polícia ou do Ministério Público. Nesse caso, os advogados deverão comprovar a integridade do material. A derrubada do veto, no entanto, impede que gravações sejam usadas para acusar alguém. Isso impede que gravações feitas pelas vítimas sejam usadas como prova, o que é comum em casos de extorsão ou violência doméstica, por exemplo.
- Aumento da punição para homicídio cometido com armas de uso restrito ou proibido, que passa a ser caracterizado como qualificado. Pena máxima passa de 20 para 30 anos;
- Audiência de custódia, realizada em no máximo 24 horas, não poderá ouvir o preso em flagrante por videoconferência;
- Defensoria pública poderá defender policiais investigados por uso de força letal no exercício da profissão, caso a corporação não indique advogado. Bolsonaro havia vetado por entender que a Advocacia-Geral da União ou a Procuradoria dos estados deveria fazer a defesa;
- Extração obrigatória do DNA de condenados por crimes violentos e sexuais. Bolsonaro havia vetado o trecho por excluir outros crimes hediondos, como genocídio. O material genético encontrado na cena do crime só poderá ser usado para identificação do autor;
- Condenado que cometer falta grave na prisão poderá readquirir a condição de “bom comportamento” após um ano, o que reduz tempo para progressão para regime semiaberto ou aberto.
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