Comissão de Ética autorizou Cardozo a defender Dilma?
Vejam o que diz a Lei 12.813/13, em seu artigo 6º, sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Executivo...
Vejam o que diz a Lei 12.813/13, em seu artigo 6º, sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Executivo:
I – a qualquer tempo, divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas; e
II – no período de 6 (seis) meses, contado da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, salvo quando expressamente autorizado, conforme o caso, pela Comissão de Ética Pública ou pela Controladoria-Geral da União:
a) prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego;
b) aceitar cargo de administrador ou conselheiro ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica que desempenhe atividade relacionada à área de competência do cargo ou emprego ocupado;
c) celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo federal contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, ao órgão ou entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego;
O Antagonista questionou a Comissão de Ética para saber se José Eduardo Cardozo recebeu “autorização expressa” para representar Dilma. Estamos aguardando a resposta.
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