Comissão aprova proposta que dobra pena por envolvimento em fraudes em apostas
A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto que dobra as atuais penas de prisão previstas na Lei Geral do Esporte (LGE - Lei 14.597, de 2023) para quem se envolver em fraude de resultados esportivos. A análise do PL 2.667/2023, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), segue agora à Comissão de Constituição e Justiça (CAE)...
A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto que dobra as atuais penas de prisão previstas na Lei Geral do Esporte (LGE – Lei 14.597, de 2023) para quem se envolver em fraude de resultados esportivos. A análise do PL 2.667/2023, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), segue agora à Comissão de Constituição e Justiça (CAE).
A LGE prevê hoje entre dois a seis anos de reclusão para quem der, prometer, solicitar ou aceitar vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de alguma competição esportiva, loteria e até site de aposta. A mesma pena é prevista para quem praticar ou contribuir com a fraude.
Como o projeto dobra a pena, a punição vai de 4 a 12 anos de reclusão para quem praticar os crimes, fora a multa a ser determinada no processo judicial.
Com informações da Agência Senado
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