Com empate, Segunda Turma abre perigoso precedente para anular delações a pedido de investigados
Com um empate, a Segunda Turma do STF decidiu hoje, a pedido de investigados, anular um acordo de delação que revelou esquema de sonegação de impostos no Paraná, desvendado pela Operação Pelicano...
Com um empate, a Segunda Turma do STF decidiu hoje, a pedido de investigados, anular um acordo de delação que revelou esquema de sonegação de impostos no Paraná, desvendado pela Operação Pelicano.
Até então, a jurisprudência da Corte impedia que investigados questionassem a validade de acordos de colaboração.
No julgamento, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski acolheram pedidos de empresários e auditores fiscais investigados, que apontaram “manifesta ilegalidade” no acordo, firmado pelo ex-auditor fiscal Luiz Antônio de Souza.
Souza foi preso em 2015 por estupro de vulnerável, mas fez acordo com o Ministério Público do estado e se comprometeu a revelar esquema de propina que outros auditores recebiam para reduzir tributos de empresas.
O acordo chegou a ser anulado após ficar comprovado que ele mentiu e cometeu novos crimes. Mesmo assim, o MP do Paraná fez um novo acordo de delação, homologado pela Justiça. A defesa dos delatados recorreu então ao Supremo.
No julgamento, Edson Fachin e Cármen Lúcia rejeitaram o recurso, seguindo a jurisprudência do STF. Gilmar Mendes e Lewandowski, no entanto, abriram a porteira.
Celso de Mello não participou por estar de licença médica. Os delatados ganharam a causa porque o empate sempre beneficia os réus em casos criminais.
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