CNJ manda TJ-SP providenciar servidor curado da Covid-19 para ajudar desembargador
Por ordem do CNJ, o Tribunal de Justiça de São Paulo vai ter que disponibilizar um servidor que já tenha tido Covid-19 para ajudar um desembargador a julgar por videoconferência...
Por ordem do CNJ, o Tribunal de Justiça de São Paulo vai ter que disponibilizar um servidor que já tenha tido Covid-19 para ajudar um desembargador a julgar por videoconferência.
A decisão, publicada ontem à noite, é da conselheira Maria Tereza Uille. Ela não quis atender ao pedido do desembargador Carlos Lopes, de que o TJ-SP abrisse durante a pandemia só para ele – o magistrado não queria participar das sessões virtuais, mas todos estão trabalhando em regime de home office.
Mas a conselheira encontrou uma saída: mandou o TJ fornecer a Carlos Lopes “um funcionário exclusivo e qualificado para atendimento presencial em sua residência que, comprovadamente, já tenha sido infectado pelo Covid-19 e esteja recuperado da doença”.
O tribunal também deverá providenciar “os meios necessários para que o servidor tenha condições de estabelecer contato com o gabinete do desembargador e de promover suporte ao magistrado”.
Entre os desembargadores, claro, o caso já virou piada. Imaginam que a ordem vai causar aglomeração de servidores, que precisarão ser testados para saber se já tiveram Covid-19.
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