CNJ desiste de obrigar servidor curado da Covid a ajudar desembargador do TJ-SP
A conselheira do CNJ Maria Tereza Uille desistiu de obrigar o TJ de São Paulo a disponibilizar um servidor curado da Covid-19 para ajudar um desembargador que não queria julgar por videoconferência...
A conselheira do CNJ Maria Tereza Uille desistiu de obrigar o TJ de São Paulo a disponibilizar um servidor curado da Covid-19 para ajudar um desembargador que não queria julgar por videoconferência.
Em decisão desta tarde, a conselheira informou que o próprio TJ resolveu o problema: mudou o horário dos julgamentos da câmara integrada pelo magistrado. A partir desta semana, a 18ª Câmara de Direito Privado julgará à tarde, horário em que o expediente no tribunal já voltou ao normal.
Conforme noticiamos na semana passada, o desembargador Carlos Lopes havia pedido ao CNJ que obrigasse o TJ-SP a abrir de manhã para que ele pudesse julgar do gabinete ou da sala de sessões. A conselheira Maria Tereza Uille negou o pedido, mas mandou o tribunal fornecer um servidor “imunizado” da Covid-19 para ajudar o desembargador a julgar de casa.
Na decisão desta tarde, Uille disse que o caso do desembargador é atípico. Ele tem 72 anos e está no grupo de risco da Covid-19, mas ao mesmo tempo não pode deixar de participar das sessões de julgamento.
Com a iniciativa do TJ, o problema se resolveu por ela.
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