CMO retalia STF e rejeita MP que aumenta salários do Judiciário
Em julho deste ano, a MP foi editada para garantir um aumento de 6% aos servidores públicos do Poder Judiciário
Horas após o ministro do STF Flávio Dino ter suspendido o pagamento de todas as emendas impositivas apresentadas por deputados e senadores, integrantes da Comissão Mista de Orçamento (CMO) rejeitaram uma Medida Provisória que abria crédito extraordinário de R$ 1,3 bilhão para conceder recomposição salarial a todos os servidores do Poder Judiciário.
A medida foi vista como uma retaliação do Congresso à determinação de Dino. Como mostramos mais cedo, Dino cobrou de deputados e senadores maior transparência nos gastos das emendas parlamentares de pagamento obrigatório.
Em julho deste ano, a MP foi editada para garantir um aumento de 6% aos servidores públicos do Poder Judiciário. Esse aumento serviria para compensar o teto de gastos dos anos de 2017, 2019 e 2022, cuja base de cálculo foi menor que o período. Nestes anos, alguns gastos de caráter extraordinário como a concessão de auxílio moradia foram computados como custos fixos e, por isso, incluídos no teto.
Qual foi a ‘pedalada regimental’?
Agora, a Comissão Mista de Orçamento entendeu que essa recomposição deveria ser feita por meio de Projeto de Lei, não de Medida Provisória. Ou seja: com um rito de tramitação mais lento.
“A Medida Provisória tem impacto sobre o resultado primário, na medida em que autoriza despesas primárias que deverão ser suportadas por receitas financeiras, sem a devida compensação. Porém, a Corte de Contas equiparou, equivocadamente, o caso em análise à excepcionalidade de uma calamidade pública para fins de flexibilização da regra fiscal”, disse o deputado federal Cabo Gilberto (PL-PB) no parecer contra a MP.
Em paralelo à decisão da CMO, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), adiou a votação dos destaques da segunda fase da reforma tributária – a que trata do comitê gestor do IBS (Imposto de Bens e Serviços). O tema não tem data para voltar ao plenário.
A decisão liminar que suspendeu o pagamento das emendas impositivas foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7697, em que o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questiona dispositivos das Emendas Constitucionais (ECs) 86/2015, 100/2019, 105/2019 e 126/2022 que tornaram obrigatória a execução das emendas parlamentares individuais e de bancada.
Decisão cobra por mais transparência?
Em análise preliminar do pedido, o ministro considerou incompatível com a Constituição Federal a execução de emendas ao orçamento que não obedeçam a critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade. Dino frisou que as emendas parlamentares impositivas devem ser executadas nos termos e nos limites da ordem jurídica, e não ficar sob a liberdade absoluta do parlamentar autor da emenda.
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