CLT ou MEI: entenda qual o melhor modelo e qual contratação é mais vantajosa
Saiba qual a modalidade de contratação mais vantajosa, entenda como funciona esse benefício.
Uma dúvida tem movimentado as redes sociais nas últimas semanas: qual modalidade de contratação é mais vantajosa: CLT ou PJ?
De um lado, a segurança da carteira assinada, com férias e 13º salário; de outro, a possibilidade de ganhos mais altos e maior flexibilidade.
Quando um trabalhador é contratado sob o regime CLT, significa que sua admissão segue as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com carteira assinada.
Já no contrato PJ, os serviços são prestados por meio da contratação de uma pessoa jurídica.
Contratação pela CLT ou MEI?
De acordo com Giovanni Cesar, advogado especialista em Direito do Trabalho, a ‘pejotização’ acontece quando duas pessoas jurídicas (empresas) firmam um contrato, sendo que, na prática, é uma relação trabalhista disfarçada.
Ele destaca que um contrato do tipo PJ é mais benéfico para a empresa, uma vez que há redução de custos.
— O funcionário CLT tem uma série de encargos e impostos que um funcionário PJ não tem. Por exemplo, a um funcionário PJ não é preciso pagar 13º salário, férias, Fundo de Garantia… Ele pode ser demitido a qualquer momento. Contratar um funcionário PJ para as empresas é um custo a menos — explica.
CLT oferece mais segurança
No entanto, Larissa Escuder, advogada trabalhista do escritório Jorge Advogados, destaca que o regime CLT é uma forma de o empregador ter mais segurança:
— A contratação no formato celetista, ou seja, pelo regime CLT, tem uma série de benefícios que trazem maior segurança e direitos aos empregados. A título de exemplo, o FGTS, 13º salário, férias, licença-maternidade/paternidade, contribuição do INSS, além dos benefícios adicionais, como vale-transporte, vale-alimentação e plano de saúde. —
De acordo com dados do Mapa de Empresas, do governo federal, o primeiro quadrimestre de 2024 contou com um total de 21.738.420 empresas ativas, incluindo matrizes, filiais e microempreendedores individuais (MEI).
No mesmo período, o Novo Caged registrou a criação de 1.088.955 postos de trabalho formais.
O que é preciso considerar ao optar por contratação PJ?
O trabalhador que deseja ser contratado como PJ deve considerar não apenas o valor total da remuneração, mas também como as tarefas serão executadas, especialmente se terá autonomia, ou seja, se não haverá subordinação direta a um representante da empresa contratante, avalia Zilma Ribeiro, sócia da área Trabalhista do escritório Lopes Muniz Advogados.
Ribeiro explica que o contrato PJ pode ser anulado, em juízo, caso um trabalhador exerça atividades características de vínculos empregatícios. Nesse caso, “o PJ terá direito a todos os benefícios trabalhistas devidos a um empregado CLT”, cabendo à empresa pagar.
— Na hipótese de ser verificado que um profissional PJ desempenhava as atividades contratadas com exclusividade, pessoalidade e sem autonomia, ou seja, com subordinação, caso haja discussão judicial, há alto risco de o contrato PJ ser descaracterizado e ser reconhecido vínculo empregatício entre as partes, visto que esses requisitos são intrínsecos a uma relação de emprego — comenta.
CLT ou PJ: como tomar a decisão?
Na hora de optar pelo modelo de contratação, Escuder diz que o trabalhador, se possível, deve considerar as condições propostas pela empresa, como atividades a serem entregues, valor de salário, benefícios e, principalmente, se será CLT.
Giovanni Cesar acrescenta que é comum que aquele trabalhador que está desempregado aceite o emprego com contrato PJ, uma vez que é sua única opção, já que a empresa, muitas vezes, não aceita negociar o modelo de contratação.
Mas ele destaca que, em caso de demissão, o trabalhador não terá nenhum tipo de amparo.
— Para o trabalhador, em um curto momento, é melhor ser PJ, porque acaba recebendo um pouco mais. No entanto, quando é demitido, não tem nenhum tipo de benefício e de amparo, como o seguro-desemprego. Ele fica apenas com o saldo do salário — diz o advogado Giovanni Cesar.
- Segurança da CLT: FGTS, 13º salário, férias, licença-maternidade/paternidade, contribuição do INSS.
- Benefícios adicionais: vale-transporte, vale-alimentação e plano de saúde.
- Autonomia do PJ: menos impostos, remuneração líquida maior.
- Riscos da pejotização: falta de segurança e direitos trabalhistas.
Com diversas nuances a serem consideradas, a escolha entre CLT e PJ deve ser cuidadosamente analisada pelo trabalhador, levando em conta tanto a segurança oferecida pelo regime celetista quanto a autonomia e flexibilidade da contratação como pessoa jurídica.
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