Eleições: Cinco partidos exibem propaganda partidária nesta semana
Ano eleitoral e, nesta semana, estão previstas as propagandas partidárias gratuitas de cinco legendas: Partido Democrático Trabalhista (PDT); Movimento Democrático Brasileiro (MDB); Partido Social Liberal (PSL); Partido Republicano da Ordem Social (Pros); e Avante. A propaganda partidária vai ao ar sempre às terças, quintas e sábados, das 19h30 às 22h30...
Ano eleitoral e, nesta semana, estão previstas as propagandas partidárias gratuitas de cinco legendas: Partido Democrático Trabalhista (PDT); Movimento Democrático Brasileiro (MDB); Partido Social Liberal (PSL); Partido Republicano da Ordem Social (Pros); e Avante. A propaganda partidária vai ao ar sempre às terças, quintas e sábados, das 19h30 às 22h30.
Segundo o TSE, nesta terça-feira (8) terminam as inserções do PDT que começaram a ser exibidas no dia 1º de março e chegam ao total de 40. O tempo a que o partido tem direito foi distribuído em 10 inserções por dia, cada uma com 30 segundos.
Já na quinta-feira (10), o MDB e o PSL exibem o conteúdo, cada um com cinco inserções também de 30 segundos cada. No sábado (12), o MDB, o Pros e o Avante dividem o tempo entre a programação noturna das emissoras.
Em 8 de fevereiro, por unanimidade, o plenário da Corte aprovou uma resolução que regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão realizada por meio de inserções na programação normal das emissoras.
A propaganda partidária estava extinta desde 2017, mas foi restabelecida pelo Congresso Nacional. Neste tipo de propaganda são divulgados ideologias, programas e os projetos dos partidos. O espaço não pode ser utilizado para promover pré-candidato a uma eleição.
A resolução aprovada trata de: regras gerais da propaganda partidária por meio de inserções durante a programação normal das emissoras de rádio e televisão; critérios de acesso, impactos das fusões, incorporações, novas totalizações e federações nos cálculos para distribuição do tempo; veiculação das inserções nacionais e estaduais; tutela ao direito de veiculação da propaganda, quando violado por ato das emissoras; e representação por irregularidade na propaganda partidária, entre outros pontos.
A propaganda deverá reservar pelo menos 30% do tempo para divulgar conteúdo para a promoção e a difusão da participação feminina na política.
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