CFM atualiza norma sobre parto cesariano
O Conselho Federal de Medicina atualizou uma norma sobre parto cesariano, esclarecendo que ele pode ocorrer a pedido da gestante a partir de 39 semanas completas de gestação...
O Conselho Federal de Medicina atualizou uma norma sobre parto cesariano, esclarecendo que ele pode ocorrer a pedido da gestante a partir de 39 semanas completas de gestação.
Na norma anterior, em vigor desde 2016, a cesariana a pedido da mãe poderia ocorrer “a partir da 39ª semana de gestação”.
Na nova norma, publicada nesta segunda (24) no Diário Oficial, o procedimento pode ocorrer “a partir de 39 semanas completas de gestação (273 dias)”.
De acordo com Ademar Carlos Augusto, conselheiro relator da resolução e coordenador da Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia do CFM, “o cálculo da idade gestacional é baseado na regra de Naegele, que estima a duração da gravidez em 280 dias, e postergar a interrupção eletiva da gestação por cesariana até se completarem as 39 semanas reduz o risco neonatal de morbidade respiratória, principalmente”.
Segundo o CFM, a redação anterior deixava os médicos com dúvidas sobre a delimitação da idade da gestação para o procedimento.
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