Centrão aderiu ao pacote de contenção do STF ‘por conta das emendas’, diz presidente da CCJ
"Com o apoio dos partidos de centro, por conta das emendas, nós tivemos a felicidade de não ter a retirada de pauta desses projetos", afirmou Caroline de Toni (PL-SC)
A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, Caroline de Toni (PL-SC), afirmou a O Antagonista que o apoio dos partidos de centro foi determinante para o avanço do “pacote de contenção do STF” no colegiado que ela preside, principalmente devido ao clima político gerado pela judicialização das emendas impositivas.
“Com o apoio dos partidos de centro, por conta das emendas, nós tivemos a felicidade de não ter a retirada de pauta desses projetos. E se continuar nesse sentido, nós acreditamos que teremos votos suficientes para aprovar. […] Já passou da hora de o Congresso Nacional se manifestar sobre os excessos e abusos do poder Judiciário, de alguns de seus membros”, declarou De Toni.
A parlamentar acrescentou que a tramitação das Propostas de Emenda à Constituição (PECs) e dos projetos de lei se justifica “pelos avanços do STF”. “Passou do ativismo judicial, passou a gerir inquéritos, censurar mídias, censurar influenciadores e políticos”, afirmou. De Toni também destacou que, diante das últimas ações do Supremo, “nós entendemos que esse é o momento social para pautar [o pacote de contenção do STF]”.
Entenda:
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) incluiu, na pauta da terça-feira, 27, a PEC que limita poderes em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). O chamado “pacotão anti-STF” é composto pelas PECs 8/2021 e 28/2024, além dos PLs 658/2022 e 4754/2016.
A PEC 8/2021 propõe alterar a Constituição Federal “para dispor sobre os pedidos de vista, declaração de inconstitucionalidade e concessão de medidas cautelares nos tribunais”. A PEC 28/2024 estabelece “o julgamento de referendo de liminares pelo colegiado de Tribunal” e cria “hipótese de sustação de decisão do Supremo Tribunal Federal”.
O PL 658/2022 impede o Senado de “realizar novo juízo de admissibilidade da acusação contra o Presidente da República após sua admissão pela Câmara dos Deputados” e define “nova hipótese de crime de responsabilidade pelos ministros do Supremo Tribunal Federal”. Já o PL 4754/2016 “tipifica como crime de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal a usurpação de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo”.
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