Celso desmarca julgamento virtual sobre interrogatório de Bolsonaro
Celso de Mello desmarcou o julgamento virtual que seria iniciado na sexta (2) para decidir se Jair Bolsonaro vai depor por escrito ou presencialmente no inquérito sobre a interferência na Polícia Federal. O objetivo é dar a Sergio Moro a oportunidade de defender o depoimento presencial, no qual seus advogados poderiam fazer perguntas ao presidente. Relator do caso, o ministro quer discutir o assunto numa sessão normal do plenário, em julgamento por videoconferência transmitido ao vivo pela internet...
Celso de Mello desmarcou o julgamento virtual que seria iniciado na sexta (2) para decidir se Jair Bolsonaro vai depor por escrito ou presencialmente no inquérito sobre a interferência na Polícia Federal.
O objetivo é dar a Sergio Moro a oportunidade de defender o depoimento presencial, no qual seus advogados poderiam fazer perguntas ao presidente.
Relator do caso, Celso de Mello decidiu que a forma do depoimento será definida numa sessão normal do plenário, em julgamento por videoconferência transmitido ao vivo. Nesse tipo de sessão, os ministros debatem o tema em tempo real, o que não ocorre nas sessões virtuais.
Cabe agora a Luiz Fux, presidente do STF, marcar uma nova data para esse julgamento.
No despacho de hoje, Celso de Mello deu cinco dias para os advogados de Sergio Moro contestarem o recurso em que a Advocacia-Geral da União, que faz a defesa de Bolsonaro, pediu o depoimento por escrito.
O depoimento presencial interessa à defesa do ex-ministro, uma vez que seus advogados também poderão fazer perguntas ao presidente. Como Moro também é investigado no caso, a defesa tenta provar que de fato houve interferência na PF. Caso contrário, ele pode ser acusado por denunciação caluniosa e crime contra a honra de Bolsonaro.
O julgamento virtual — no qual ministros apresentam votos por escrito, num prazo de 10 dias e sem debates –, foi agendado por Marco Aurélio Mello, que assumiu o inquérito provisoriamente durante a licença médica de Celso de Mello. Ele adiantou voto a favor do depoimento por escrito.
No despacho que desmarcou o julgamento virtual, Celso de Mello afirmou, “com máxima e respeitosa vênia”, que Marco Aurélio não poderia ter agido assim. Segundo o decano, o relator substituto só pode tomar esse tipo de decisão em casos urgentes.
“Em uma palavra: o substituto regimental não tem (nem pode ter) mais poderes, na condução do feito, do que aqueles incluídos na esfera de competência do Relator natural”, afirmou.
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