Celso dá mais 30 dias para conclusão de inquérito sobre interferência de Bolsonaro na PF Celso dá mais 30 dias para conclusão de inquérito sobre interferência de Bolsonaro na PF
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Celso dá mais 30 dias para conclusão de inquérito sobre interferência de Bolsonaro na PF

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2 minutos de leitura 05.10.2020 14:16 comentários
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Celso dá mais 30 dias para conclusão de inquérito sobre interferência de Bolsonaro na PF

O ministro Celso de Mello deu mais 30 dias para que a Polícia Federal conclua o inquérito que investiga se Jair Bolsonaro interferiu na corporação para favorecer os filhos e aliados políticos...

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Celso dá mais 30 dias para conclusão de inquérito sobre interferência de Bolsonaro na PF
Celso de Mello

O ministro Celso de Mello deu mais 30 dias para que a Polícia Federal conclua o inquérito que investiga se Jair Bolsonaro interferiu na corporação para favorecer os filhos e aliados políticos.

A decisão foi assinada na última segunda, dia 28 de setembro, e publicada nesta quarta (5/10).

Celso atendeu a pedido da delegada que chefia o inquérito, Chrstiane Correa Machado, que teve parecer favorável da Procuradoria-Geral da República. Ela pediu mais tempo para terminar mais algumas diligências, como o depoimento de Bolsonaro, que o Supremo ainda não definiu se pode ou não ser por escrito.

Como esta é a última semana de Celso no STF, o caso será repassado a outro ministro. O inquérito pode ficar com Kassio Marques, indicado por Bolsonaro para ocupar a vaga de Celso, ou pode ser redistribuído antes da posse do novo ministro.

Leia a decisão:

“DECISÃO: Juntem-se, oportunamente, os inclusos expedientes (Petições nºs 71.119/2020 e 78.544/2020) aos autos deste procedimento investigatório. 2. Defiro o pedido de prorrogação de prazo formulado pela Excelentíssima Senhora Delegada de Polícia Federal que preside este Inquérito, Dra. CHRISTIANE CORREA MACHADO, consideradas, de um lado, as razões por ela apresentadas (Petição nº 71.119/2020) e tendo presente, de outro, a expressa concordância manifestada pela douta Procuradoria-Geral da República (Petição nº 78.544/2020). Prazo: 30 (trinta) dias. 3. Transmita-se cópia da presente decisão ao eminente Senhor Procurador-Geral da República, Dr. AUGUSTO ARAS, e, também, à Excelentíssima Senhora Chefe do Serviço de Inquéritos da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal (SINQ/DICOR), Dra. CHRISTIANE CORREA MACHADO. Publique-se. Brasília, 28 de setembro de 2020.”

Mais informações em instantes.

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