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CCJ da Câmara aprova proposta que libera corpos para treinamento de cães

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 30.05.2024 06:06 comentários
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CCJ da Câmara aprova proposta que libera corpos para treinamento de cães

A proposta veda a destinação de corpo com morte causada por crime ou quando a pessoa tiver expresso em vida sua oposição à doação

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CCJ da Câmara aprova proposta que libera corpos para treinamento de cães
Foto: Douglas Gomes / Lid Republicanos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou nesta semana proposta que disciplina a destinação de cadáveres não reclamados em até 30 dias e de membros amputados para ensino, pesquisa e treinamento de cães de resgate.

O texto autoriza escolas de medicina, institutos com disciplinas de cursos médicos e da saúde, instituições de residência médica e órgãos de segurança pública que treinem cães farejadores a receber os restos mortais. O projeto veda a comercialização ou qualquer tipo de remuneração financeira desse tipo de operação.

Para ser caracterizado como não reclamado, o corpo precisa estar sem documentação ou, mesmo identificado, sem informação de endereço de parente ou responsável legal. A polícia deverá indicar dados para identificar o cadáver, como cor da pele e olhos, sinais e vestuário, por 30 dias. A partir de então, o corpo será declarado não reclamado.

A proposta, porém, veda a destinação de corpo com morte causada por crime ou quando a pessoa tiver expresso em vida sua oposição à doação do seu corpo. O texto também proíbe a divulgação da identidade da pessoa que teve seu cadáver utilizado. Em casos de morte não natural, o corpo precisará passar por necropsia.

O transporte do cadáver deverá ficar a cargo da instituição receptora. A mesma regra vale para o sepultamento ou cremação, devendo ser comunicada a família, se conhecida.

O texto do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR, foto), reúne pontos do Projeto de Lei 4272/16, do ex-deputado Sérgio Reis (SP), e de outras seis propostas com tema semelhante que tramitavam juntas (PLs 6827/17, 1511/24, 3784/19, 4077/19, 82/20, 5413/23). O projeto original previa a destinação apenas a escolas de medicina.

Segundo Garcia, a proposta corrige uma falha da Lei 8.501/92, ao ampliar o rol de instituições aptas a receberem cadáver não reclamado, a ser utilizado em suas atividades de ensino e pesquisa. “A autorização legal para a destinação aos corpos de bombeiros militares, às polícias civis e militares, possibilitará a prática de um serviço público essencial, em suas atividades de localização, busca e resgate de pessoas vivas ou mortas”, disse.

Com informações da Agência Câmara

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