CCJ aprova lei que proíbe progressão de pena para crimes hediondos
Crimes hediondos graves, entre eles o de sequestro e estupro, deverão ser cumpridos em regime fechado sem progressão da pena
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o projeto de lei que prevê o fim da progressão de pena para crimes hediondos graves, entre eles sequestro e estupro.
Segundo o texto, a pena será completamente para os crimes hediondos graves será cumprida em regime fechado, sem possibilidade da reversão para regime semi-aberto ou aberto.
O PL (853/2024) estabelece que os crimes que vão se enquadrar na nova regra são: estupro; epidemia com resultado de morte, favorecimento da prostituição ou de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável, sequestro de menor de idade; delitos relacionados a pornografia infantil; tráfico de criança ou adolescente; genocídio; induzimento ou auxílio, por meio da internet, a suicídio ou automutilação; a atividade de líder de organização criminosa, como as dedicadas ao tráfico de drogas.
O cumprimento de regime fechado, o mais rigoroso, estabelece pena acima de oito anos em presídios de segurança máxima ou média. No regime semi-aberto, o condenado cumpre pena entre quarto a oito anos, e poderá ter a concessão da saída temporária.
Segundo a lei, a progressão de pena continua sendo permitida em casos como lesão corporal seguida de morte e extorsão mediante sequestro.
O projeto aprovado na CJJ foi classificado como terminativo e, após a aprovação na comissão, seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados.
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