Cármen Lúcia vota para manter prisão de Robinho
Ministra do STF afirmou que a impunidade em casos de estupro “é um incentivo permanente à continuidade" desses crimes
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, votou neste sábado, 16, para manter a prisão do ex-jogador de futebol Robinho (foto).
Condenado por estupro, o atleta está preso há oito meses em Tremembé, no interior de São Paulo.
Em seu voto, Cármen Lúcia afirmou que a impunidade por crimes como esse é “mais que um descaso, é um incentivo permanente à continuidade desse estado de coisas”.
“Mulheres em todo o mundo são submetidas a crimes como o de que aqui se cuida, causando agravo de inegável intensidade a quem seja a vítima direta, e também a vítima indireta, que é toda e cada mulher do mundo, numa cultura, que ainda se demonstra desgraçadamente presente, de violação à dignidade de todas”, disse a ministra.
O julgamento foi retomado no plenário virtual do STF e, neste momento, está em 5 a 1 contra o recurso de Robinho pela soltura.
Como mostramos, o ministro Gilmar Mendes votou na sexta-feira, 15, para colocar em liberdade o ex-jogador. Ele afirma que a prisão ocorreu antes da conclusão do processo de homologação da sentença italiana no Brasil, contrariando a regra do STF sobre prisão apenas após o trânsito em julgado.
Já os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Edson Fachin votaram para manter a prisão.
Condenado por estupro, Robinho está preso há oito meses em Tremembé, no interior de São Paulo. Ele cumpre a pena de nove anos de prisão e foi condenado pela Justiça italiana por estupro coletivo, crime ocorrido em 2013 na boate Sio Café, em Milão.
A decisão do STJ sobre Robinho
O Superior Tribunal de Justiça decidiu em 20 de março que Robinho deve cumprir no Brasil a pena de 9 anos de prisão por estupro coletivo, decretada na Itália. Os ministros também decidiram, por maioria de 9 a 2, que a pena deve ser cumprida imediatamente, sem aguardar os recursos possíveis ao próprio STJ ou STF.
Os advogados do ex-jogador acionaram o STF para garantir prisão apenas após todos os recursos serem vencidos: “O trânsito em julgado da decisão que impõe a sanção penal é condição sine quo non para o recolhimento de qualquer cidadão ao cárcere, conforme ficou assentado nos acórdãos das ADC’s 43, 44 e 54”.
O caso pelo qual Robinho foi condenado envolve um episódio de violência sexual contra uma mulher albanesa em uma boate em Milão, em 2013. A Justiça italiana deu razão à vítima, que foi drogada e abusada sexualmente por seis homens enquanto estava inconsciente. Os condenados afirmam que a relação foi consensual.
O Ministério da Justiça da Itália solicitou a extradição do ex-jogador, que atualmente reside no Brasil. No entanto, o governo brasileiro negou o pedido com base na proibição constitucional de extradição de cidadãos brasileiros. Portanto, a alternativa foi que a Justiça italiana solicitasse que Robinho cumprisse a pena no Brasil.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (1)
José Carlos Marinho
16.11.2024 15:59O boca de sapo sempre arranja um desculpa para soltar criminoso.