Cármen Lúcia diz que MP deve priorizar investigações indicadas por CPIs
A ministra Cármen Lúcia votou no Supremo a favor da constitucionalidade de uma lei de 2000 que manda o Ministério Público priorizar investigações originadas a partir de conclusões das comissões parlamentares de inquérito...
A ministra Cármen Lúcia votou no Supremo a favor da constitucionalidade de uma lei de 2000 que manda o Ministério Público priorizar investigações originadas a partir de conclusões das comissões parlamentares de inquérito.
Ao longo desta semana, os ministros julgam, no plenário virtual, uma lei aprovada em 2000 pelo Congresso que diz que, dentro do MP, essas investigações devem ter prioridade sobre qualquer outro procedimento, exceto ações cuja resolução demanda urgência, como habeas corpus, habeas data e mandado de segurança.
A lei foi contestada em 2015 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que argumentou que ela fere a independência do MP.
O julgamento no Supremo ocorre no momento em que avançam as investigações da CPI da Covid, cujo pedido de instalação é atribuído, por muitos parlamentares, à omissão do atual PGR, Augusto Aras, em investigar Jair Bolsonaro pela conduta no combate à pandemia.
A lei diz que, após receber as conclusões da CPI, o procurador responsável pelo caso deverá informar ao Congresso, no prazo de trinta dias, as providências adotadas ou a justificativa pela omissão na investigação.
Em seu voto, Cármen Lúcia, que é a relatora da ação, considerou essas últimas duas regras inconstitucionais, por entender que elas só poderiam ser propostas pelo presidente da República ou pelo próprio procurador-geral, uma vez que alteram a organização do MP.
Considerou válidas, no entanto, a priorização das investigações pelo MP, a comunicação semestral sobre o andamento das investigações e mesmo punições administrativas, civis e penais em caso de descumprimento dessas imposições.
Para ela, trata-se de uma questão processual que pode ser objeto de lei do Congresso.
“No desenho constitucional brasileiro, as comissões parlamentares de inquérito são manifestação da função fiscalizatória do Congresso Nacional sobre a administração pública, instrumentalizando, assim, uma das facetas do sistema de freios e contrapesos, essencial à Democracia. A importância do instituto, que tem previsão direta na Constituição, justifica a prioridade de tramitação aos procedimentos administrativos ou judiciais decorrentes da atuação das Comissões Parlamentares de Inquérito, o que denota a proporcionalidade e razoabilidade da previsão contida no art. 3º da Lei n. 10.001/2000“, escreveu a ministra.
Ainda faltam os votos dos outros 10 ministros da Corte.
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