Cardozo X Cardozo
Pouca gente reparou, mas Antônio Anastasia citou José Eduardo Cardoso contra Dilma em seu discurso mais cedo...
Pouca gente reparou, mas Antônio Anastasia citou José Eduardo Cardoso contra Dilma em seu discurso mais cedo.
“Seguindo as linhas de Paulo Brossard, em sua magnífica monografia sobre o tema, temos para nós o ‘impeachment’, ao menos na forma em que se apresenta na sua Constituição, não passa de ser uma medida jurídica de cunho eminentemente político. […]
As razões de tal entender nos parecem óbvias. Tem o direito penal por fundamento da sua existência o exercício do poder punitivo do Estado, afirmado pelas regras jurídicas com o objetivo de retribuir sancionatoriamente à pessoa do infrator a prática do ilícito por ele praticado. […]
Destas características refoge por inteiro o impeachment. Seu objetivo, no direito brasileiro, não é o de ‘punir’ um governante delinquente, mas sim o de proteger o Estado do agente público que manifestamente esteja a mal administrar a res pública. O regime jurídico que governa tal instituto, em face disso, é completamente distinto do atribuído pela lei aos ilícitos penais e ao processo que destina a sua apuração.”
As referências estão nas obras O impeachment de prefeitos e governadores e A crise do Legislativo.
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