Capitã cloroquina quer impedir senadores de acessarem seus dados
Mayra Isabel Correia Pinheiro, conhecida como capitã cloroquina, foi hoje ao STF pedir que os senadores não tenham acesso às quebras de sigilo determinadas pela CPI da Covid. A ex-secretária do Ministério da Saúde teve seus segredos telefônico e telemático quebrados pelo colegiado por suspeitas de que ela tenha integrado o chamado “Ministério da Saúde paralelo”...
Mayra Isabel Correia Pinheiro, conhecida como capitã cloroquina, foi hoje ao STF pedir que os senadores não tenham acesso às quebras de sigilo determinadas pela CPI da Covid.
A ex-secretária do Ministério da Saúde teve seus segredos telefônico e telemático quebrados pelo colegiado por suspeitas de que ela tenha integrado o chamado “Ministério da Saúde paralelo”, que teria aconselhado Jair Bolsonaro a defender o tratamento precoce.
No pedido ao STF, a defesa de Mayra Pinheiro questionou o fato de os documentos sigilosos obtidos pela CPI da Covid poderem ser acessados por senadores que não integram o colegiado.
Ao STF, a CPI da Covid afirmou que o acesso dos senadores a esses documentos é permitido porque “há que se ter em mente que as Comissões Parlamentares de Inquérito constituem órgãos pluripessoais, compostos por representantes de diversas bancadas parlamentares”.
E complementou: “Por esse simples motivo, os documentos obtidos a partir de diligências investigativas permanecem à disposição de todos os Senadores da República que, por indicação dos partidos políticos, integram formalmente a Comissão Parlamentar de Inquérito”.
Por esse motivo, Mayra Pinheiro pediu ao STF que obrigue a CPI a lacrar todos os documentos referentes a ela:
“Em face da confissão do Presidente da CPI, de ser impossível cumprir a ordem judicial por, nas suas próprias palavras, tratarem-se essas Comissões de “órgãos pluripessoais, compostos por representantes de diversas bancadas parlamentares”, sendo que por esse motivo, ‘os documentos obtidos a partir de diligências investigativas permanecem à disposição de todos os Senadores da República’ que fazem a divulgação dos documentos sigilosos, em acintoso desrespeito às determinações do Poder Judiciário, requer se digne determinar ‘o lacre’ e a indisponibilidade de todo o material coletado com a quebra do sigilo telefônico e telemático da Reclamante.”
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