Cannabis medicinal: Justiça amplia direitos da Abrace em decisão histórica
Descubra como a decisão judicial beneficia o uso de cannabis medicinal pela Abrace, ampliando opções para pacientes
Em um marco significativo para o uso medicinal da cannabis no Brasil, a Justiça Federal concedeu à Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace) o direito de ampliar suas atividades com a planta. A decisão, embora parcial, representa um avanço importante nas discussões sobre o uso terapêutico da cannabis e seus derivados no país.
Entenda a Decisão Judicial
A fundação já possuía autorização para cultivar e processar a cannabis para fins medicinais. Com a nova sentença, a Abrace amplia suas permissões incluindo atividades como o preparo, produção, aquisição, armazenamento, transporte, dispensa e pesquisa dos produtos derivados da cannabis, inclusive da própria flor. Contudo, a juíza responsável pela decisão limitou o acesso à flor da cannabis exclusivamente aos associados mencionados no processo, respeitando as dosagens e durações prescritas medicamente.
Impacto da Decisão para Pacientes
Para os pacientes que dependem do uso terapêutico da cannabis, essa decisão surge como um alento. Especificamente, ela beneficia dois grupos principais: aqueles que já tinham acesso à cannabis in natura através de importação (um processo agora restrito pela Anvisa) e aqueles que utilizavam o óleo de cannabis mas têm prescrição médica para migrar para o uso da planta in natura, considerada mais eficaz para determinadas condições médicas.
As Limitações e o Caminho pela Frente
A decisão não contemplou a importação do produto, e a magistrada enfatizou a necessidade de precaução devido aos efeitos psicotrópicos da planta. Destaca-se, assim, a importância do controle rigoroso para evitar desvios de finalidade. O advogado da Abrace, Valberto Azevedo, anunciou que solicitará uma reconsideração da decisão, visando incluir qualquer pessoa com prescrição médica para o uso da flor de cannabis e, se necessário, recorrer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
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