A candidatura de Lula não pode ser barrada “de ofício”
Cármen Lúcia disse na Bandeirantes que o TSE não pode barrar antecipadamente a candidatura de Lula: "O Judiciário não age de ofício, age mediante provocação"...
Cármen Lúcia disse na Bandeirantes que o TSE não pode barrar antecipadamente a candidatura de Lula:
“O Judiciário não age de ofício, age mediante provocação”.
Ao mesmo tempo, ela repetiu que o presidiário é inelegível, por causa da Lei da Ficha Limpa:
“Isso foi aplicado desde 2012. Eu não noto nenhuma mudança de jurisprudência no TSE. E o Supremo voltou a este assunto, este ano, e reiterou a jurisprudência e a aplicação da jurisprudência num caso de relatoria do ministro Fux, atual presidente do TSE.”
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