Câmara volta a analisar novas regras para separação de bens em casamento e união estável
Os deputados devem analisar na volta do recesso o projeto de lei que muda as regras sobre separação legal de bens em casamentos pelo Código Civil. A proposta foi...
Os deputados devem analisar na volta do recesso o projeto de lei que muda as regras sobre separação legal de bens em casamentos pelo Código Civil. A proposta foi aprovada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família em forma de substitutivo do relator, o deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ), ao Projeto de Lei 3349/20, no final do ano passado. Agora será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
Pela proposta analisada na Câmara a separação obrigatória de bens também valerá para os casos de união estável de pessoas nessas situações.
Além disso, nessas hipóteses em que é obrigatório o regime da separação de bens, o casal poderá estipular, por pacto antenupcial ou por contrato escrito (no caso de união estável), que não serão compartilhados os bens adquiridos durante o casamento.
A Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal, de 1964, determina que bens imóveis adquiridos depois do casamento sejam compartilhados em casos de posterior separação, mesmo para essas situações particulares previstas em lei.
Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) determina a separação obrigatória de bens no casamento em caso de pessoas: com causa suspensiva de casamento, como divorciado sem partilha de bens; com mais de 70 anos; ou dependente de decisão judicial, como adolescentes entre 16 e 18 anos sem consentimento de algum dos pais.
Originalmente o projeto garantia a separação de bens de pessoas casadas ou em união estável, a partir de documento feito antes de oficializar a relação. Porém, o relator destaca que hoje os companheiros já podem estipular, por contrato escrito, que os bens adquiridos durante casamento não serão compartilhados. Ele alterou o texto original por considerar necessária a regra apenas para os casos em que hoje é obrigatória a separação de bens.
Com informações da Agência Câmara
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