“Câmara só vota urgência para não punir corrupto”, diz Livianu sobre improbidade
A aprovação das mudanças que dificultam investigações e punições em casos de improbidade administrativa mostrou que a "Câmara só vota urgência para não punir corrupto", segundo o procurador de Justiça de São Paulo Roberto Livianu...
A aprovação das mudanças que dificultam investigações e punições em casos de improbidade administrativa mostrou que a “Câmara só vota urgência para não punir corrupto”, segundo o procurador de Justiça de São Paulo Roberto Livianu.
A afirmação do procurador se refere à agilidade da Câmara para analisar um substitutivo apresentado na Casa às 17h10 e que teve a análise de sua urgência aprovada em oito minutos — iniciou às 17h11 e terminou às 17h19.
O texto final foi aprovado na quarta-feira (16) pela Câmara. Agora, a análise cabe ao Senado.
“Existe um plano muito bem organizado para apresentar publicamente como modernização um instrumento de profundo retrocesso no combate à corrupção.”
Entre as mudanças votadas estão a possibilidade de abrir ações desse tipo apenas para atos em que houve intenção de lesar os cofres públicos, ausência de pena mínima para punição com perda dos direitos políticos e prazo máximo de 1 ano de duração para investigação.
Para Livianu, “não adianta aumentar as penas” de alguns ilícitos administrativos previsto na lei e, “ao mesmo tempo, instituir prazo de seis meses a um ano para o Ministério Público fazer uma investigação”.
“Imagine uma investigação do Ministério Público em que seja necessário quebrar sigilos, ouvir diversas pessoas ao redor do mundo ou trabalhar com perícias complicadas. Isso pode levar anos”, afirmou o procurador.
O procurador criticou ainda a obrigação, imposta no projeto, de pagamento de honorários ao advogado do réu por improbidade em caso de absolvição.
Por exemplo, uma ação que aponta R$ 10 milhões de dano aos cofres públicos pode gerar um custo de até R$ 2 milhões ao Ministério Público caso o réu não seja condenado. Isso porque os honorários de sucumbência, como são chamados esses valores no Direito, podem chegar a 20% do calor da causa
“É inconcebível impor isso para ações envolvendo instituição públicas. O honorário sucumbencial só vale para processos judiciais entre particulares, não para casos em que instituições públicas estão cumprindo seu papel público.”
Livianu explicou ainda que esses suspostos abusos citados por deputados para impor essa obrigação podem ser coibidos pela lei de abuso de autoridade. “A sucumbência é para inviabilizar o trabalho do Ministério Público.”
Leia mais as mudanças na lei de improbidade administrativa aqui.
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